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Exame eliminatório em concursos públicos pode ser PROIBIDO no Brasil; entenda

Veja sobre o que trata o novo projeto de lei acerca dos concursos públicos. PL está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Confira!

Avatar de Hannah Aragão Hannah Aragão · · 2 min de leitura
Mão segurando caneta sobre uma prova de concurso. A pessoa está sentada em uma carteira de sala de aula

Fim de exame eliminatório em concursos públicos no Brasil? É o que propõe o Projeto de Lei (PL) n. 2.677/23, que está sendo analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados. O texto do material sugere a proibição do exame psicotécnico nos certames.

Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, os exames psicotécnicos não seriam mais aplicados nos concursos públicos federais. Desse modo, tais avaliações não constituiriam critério de exclusão daqueles que foram aprovados nas provas gerais, específicas e práticas. Acompanhe a leitura da matéria para compreender mais sobre o assunto.

PL quer proibir exames psicotécnicos eliminatórios em concursos públicos

Na imagem, um caderno com os dizeres "Concurso Público" com uma caneta e um relógio vermelho sobre a página.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Com base no texto do projeto, os exames psicotécnicos podem continuar a existir, no entanto, apenas para compor a pasta do servidor que for aprovado e empossado. A aprovação do PL tiraria, assim, o caráter eliminatório do exame.

Outro ponto destacado pela proposta é proibir a realização de etapas em concursos públicos federais que não permitam o sigilo referente à identidade dos candidatos, com exceção do psicotécnico e das provas práticas. Ademais, sobre o PL, o deputado autor da proposta, Prof. Paulo Fernando, do Distrito Federal, aponta as problemáticas do exame psicotécnico.

“Os psicotécnicos causam insegurança aos candidatos, pela ameaça de serem desclassificados em um exame que depende de vários outros fatores e ignoram a saúde física e mental”, disse o deputado licenciado.

Saiba mais sobre o PL e sua tramitação

Como dito anteriormente, o referido PL relacionado a concursos públicos tramita em caráter conclusivo na Câmara. O material segue ainda para análise das comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Vale ressaltar que o projeto do deputado Paulo Fernando é a representação do PL n. 4.068/04. O material anterior não chegou até as comissões da Câmara para análise e tinha a autoria do ex-deputado Carlos Nader (RJ). O antigo Projeto de Lei foi arquivado.

Imagem: Chinnapong / shutterstock.com

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