Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisa ficar atento a uma nova etapa do processo. Desde 17 de junho de 2026, o exame toxicológico passou a ser exigido para a primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas a motociclistas e motoristas de automóveis.
O teste é feito a partir de cabelo, pelos ou unhas e consegue identificar determinadas substâncias consumidas ao longo de uma janela de, no mínimo, 90 dias. A exigência, que já fazia parte da rotina de motoristas das categorias C, D e E, foi ampliada após mudanças na legislação.
Entre as substâncias pesquisadas estão cocaína, crack, anfetaminas, ecstasy e derivados da cannabis. Alguns medicamentos também podem aparecer no resultado, o que exige atenção de quem realiza tratamentos médicos.
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Quais drogas aparecem no exame toxicológico?

O exame de larga janela não pesquisa indiscriminadamente todas as substâncias que uma pessoa pode consumir. A análise é direcionada a grupos específicos previstos na regulamentação.
Entre as principais substâncias e classes pesquisadas estão:
- Cocaína e derivados, incluindo o crack;
- Anfetaminas, grupo que inclui substâncias conhecidas como “rebite”;
- MDMA, associado ao ecstasy;
- Canabinoides, relacionados à maconha, haxixe e skunk;
- Opioides e opiáceos, como codeína, morfina e tramadol.
O resultado indica a identificação de substâncias ou seus marcadores dentro dos critérios técnicos do exame. Isso é diferente de um teste feito para verificar se o motorista está sob efeito de uma droga naquele momento.
Maconha pode ser identificada?
Sim. Os canabinoides estão entre os grupos pesquisados pelo exame toxicológico.
A análise pode identificar componentes relacionados à cannabis, o que inclui substâncias associadas ao THC. Produtos derivados da planta podem ter composição diferente, por isso a interpretação do resultado depende da substância efetivamente identificada e dos parâmetros utilizados pelo laboratório.
Essa questão também ganhou relevância com a utilização de produtos derivados da cannabis em tratamentos médicos. Um resultado relacionado a um medicamento não deve ser automaticamente interpretado como consumo recreativo.
Medicamentos podem dar positivo?
Sim. Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas entre os candidatos à CNH.
Alguns medicamentos utilizados para controlar dores possuem substâncias pertencentes aos grupos pesquisados no exame. Entre os exemplos estão medicamentos que contêm tramadol, codeína ou morfina.
Por isso, uma eventual identificação dessas substâncias precisa ser analisada levando em consideração o histórico do paciente e a utilização de medicamentos prescritos.
Quem faz tratamento médico deve guardar receitas, laudos e prescrições que comprovem o uso da substância. Esses documentos podem ser importantes para esclarecer a origem de um resultado.
Por que cabelo, pelos ou unhas são utilizados?
O exame utiliza materiais que contêm queratina, uma proteína capaz de preservar determinados marcadores químicos durante períodos mais longos.
É justamente essa característica que permite ao teste investigar uma janela retrospectiva maior. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico de larga janela considera um período mínimo de 90 dias.
Isso significa que o teste tem uma finalidade diferente de exames realizados com sangue ou urina, que normalmente são mais utilizados para investigar exposições ou consumos recentes.
Quem precisa fazer o exame para tirar a CNH?
A exigência passou a atingir quem inicia o processo de primeira habilitação nas categorias A e B a partir de 17 de junho de 2026.
A mudança foi determinada pela Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, o exame deixou de ser uma exigência restrita aos candidatos e condutores das categorias profissionais.
As categorias são:
- A: motocicletas e veículos de duas ou três rodas;
- B: automóveis e outros veículos dentro dos limites previstos para a categoria.
Motoristas das categorias C, D e E continuam sujeitos às regras específicas do exame toxicológico previstas no CTB.
Quando o exame deve ser feito?
O momento da realização pode variar de acordo com o procedimento adotado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Em São Paulo, por exemplo, o exame toxicológico integra as etapas necessárias para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD). O Detran-SP orienta que o candidato faça o teste após a conclusão da etapa prática exigida para o processo.
A recomendação é verificar a orientação do Detran responsável antes de agendar a coleta. Fazer o exame muito cedo pode ser desvantajoso caso o resultado deixe de estar dentro do período de validade quando chegar o momento da emissão da habilitação.
Qual é a validade do exame toxicológico?
A validade deve ser observada com atenção porque não basta simplesmente ter realizado o exame alguma vez durante o processo.
Em São Paulo, o Detran informa que, para a primeira habilitação, o resultado deve estar dentro do período de utilização de 90 dias contados a partir da coleta no momento da emissão da PPD.
Por isso, o candidato deve organizar o exame de acordo com as demais etapas da habilitação.
Como fazer o exame toxicológico?
O procedimento deve ser realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito.
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De forma geral, as etapas são:
- Escolha de um laboratório credenciado;
- Agendamento da coleta;
- Coleta de cabelo, pelos ou unhas;
- Análise da amostra;
- Emissão do laudo;
- Registro do resultado nos sistemas utilizados pelos órgãos de trânsito.
O candidato deve conferir se o estabelecimento escolhido está autorizado a realizar o exame exigido para a CNH.
O que acontece se o resultado for positivo?
O resultado positivo pode impedir a emissão da habilitação enquanto a situação não for solucionada conforme as regras aplicáveis ao processo.
Caso o candidato utilize um medicamento capaz de explicar a presença de determinada substância, deve apresentar a documentação médica correspondente e seguir os procedimentos indicados pelo laboratório e pelo órgão de trânsito.
É importante não confundir um resultado positivo com uma conclusão automática sobre uso recreativo. A origem da substância e a documentação disponível podem ser relevantes para a análise do caso.
Por que o exame passou a ser exigido também para A e B?
A ampliação da exigência ocorreu após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial relacionado à medida prevista na Lei nº 15.153/2025.
A legislação passou a estabelecer que o resultado negativo no exame toxicológico é necessário para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
A mudança ampliou significativamente o número de pessoas submetidas ao teste, já que essas categorias concentram a maior parte dos novos condutores.
O que muda para quem está tirando a primeira CNH?

Na prática, quem iniciou o processo dentro da regra atual precisa incluir o exame toxicológico entre as etapas para obter a primeira habilitação.
O candidato deve prestar atenção principalmente a três pontos: laboratório credenciado, prazo de validade do resultado e eventual uso de medicamentos que possam ser identificados no exame.
Também é recomendável manter documentos médicos organizados quando houver tratamento com medicamentos potencialmente relacionados às substâncias pesquisadas.
Conclusão
A exigência do exame toxicológico para a primeira CNH nas categorias A e B amplia o controle sobre o uso de determinadas substâncias por novos condutores. O teste consegue identificar drogas como cocaína, anfetaminas e canabinoides, além de substâncias presentes em alguns medicamentos.
Para quem está tirando a habilitação, o principal cuidado é realizar o exame no momento adequado e em laboratório credenciado. Quem utiliza medicamentos que podem aparecer no resultado também deve manter receitas e documentos médicos que comprovem o tratamento, evitando que uma análise positiva seja interpretada fora de contexto.



