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Detran alerta motoristas sobre realização do exame toxicológico

O Detran RJ reforça que motoristas das categorias C, D e E precisam realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Saiba mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Detran alerta motoristas sobre realização do exame toxicológico

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran RJ) emitiu um alerta para motoristas habilitados nas categorias C, D e E sobre a necessidade de manter o exame toxicológico em dia. Mesmo condutores que não exerçam atividade remunerada estão obrigados a realizar o teste, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O descumprimento do prazo é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, sete pontos na carteira e, em caso de reincidência, suspensão do direito de dirigir.

O que é o exame?

Exame toxicológico
Imagem: Canva

Leia mais: Estas novas multas podem te dar dor de cabeça; veja o que foi alterado no CTB

O exame toxicológico é um teste laboratorial capaz de detectar o consumo de substâncias psicoativas — como drogas ilícitas — em um período de até 90 dias anteriores à coleta. O objetivo é garantir mais segurança nas estradas, especialmente entre motoristas profissionais que conduzem veículos de grande porte ou transportam passageiros.

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Caminhoneiro, e reforçada por alterações recentes no CTB. O exame é exigido em todo o país e deve ser apresentado regularmente pelos condutores das categorias C, D e E.

Quem precisa fazer o exame toxicológico

De acordo com o Detran RJ e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame é obrigatório para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, independentemente de exercerem atividade remunerada.

Categorias abrangidas

Categoria C:

  • Veículos de carga com peso bruto total (PBT) superior a 3.500 kg;
  • Tratores, caminhões e vans de carga;
  • Motor-casas com lotação de até oito lugares.

Categoria D:

  • Veículos destinados ao transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares, excluído o condutor, como ônibus e micro-ônibus.

Categoria E:

  • Combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada (reboque, semirreboque, trailer ou articulada) tenha 6.000 kg ou mais de PBT ou lotação acima de oito lugares.

Prazos e periodicidade do exame toxicológico

Condutores com até 70 anos

Devem repetir o exame toxicológico dentro desse intervalo de 2 anos e 6 meses, mesmo que não estejam renovando a carteira.

Condutores com mais de 70 anos

Estão dispensados da renovação periódica e só precisam apresentar o exame no momento da renovação da CNH, que ocorre a cada três anos.

Exame toxicológico e renovação da CNH

Quem vai renovar a carteira nas categorias C, D ou E deve apresentar o exame toxicológico até 90 dias antes do exame de aptidão física e mental — e, se exercer atividade remunerada, também do exame psicológico.

Sem o resultado negativo do exame, o condutor não poderá concluir o processo de renovação da CNH. Além disso, se o exame estiver vencido há mais de 30 dias, o motorista incorrerá em infração automática, registrada pelos órgãos de trânsito estaduais.

Penalidades para quem não realizar o exame

A infração gravíssima por não realizar o exame toxicológico dentro do prazo é aplicada automaticamente após 30 dias de vencimento.

Multas e consequências

  • Valor da multa: R$ 1.467,35;
  • Pontuação na CNH: 7 pontos;
  • Reincidência: suspensão do direito de dirigir.

Os sistemas dos Detrans e da Senatran realizam o cruzamento automático de dados, identificando os condutores em atraso. Portanto, mesmo que o motorista não tenha sido abordado, ele pode ser penalizado.

Como realizar o exame toxicológico

O exame só pode ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran, garantindo validade nacional e segurança nos resultados.

Passo a passo

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  1. Escolha um laboratório credenciado – a lista está disponível no portal do Governo Federal;
  2. Agende a coleta – normalmente feita com amostras de cabelo, pelos ou unhas;
  3. Aguarde o resultado – o prazo médio é de 5 a 15 dias úteis;
  4. Envie o resultado à Senatran – o laboratório credenciado faz isso automaticamente;
  5. Guarde o comprovante – é importante manter uma cópia física ou digital.

Onde consultar o prazo do exame

O motorista pode verificar sua situação no site da Senatran, acessando o portal de consultas de exame toxicológico, onde constam as datas de validade e a necessidade de renovação.

Detran RJ reforça a importância da regularização

O Detran RJ orienta que os motoristas não deixem para a última hora. O órgão destaca que o número de autuações por descumprimento tem aumentado, especialmente após a digitalização dos sistemas de controle da Senatran.

Além de evitar multas, manter o exame em dia comprova responsabilidade e compromisso com a segurança viária. O teste ajuda a prevenir acidentes provocados pelo uso de substâncias psicoativas, uma das principais causas de sinistros envolvendo caminhoneiros e motoristas de transporte coletivo.

Onde obter mais informações

Motoristas
Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil

Os motoristas podem encontrar todos os detalhes sobre o exame toxicológico e a lista atualizada de laboratórios no portal da Senatran.

FAQ – Perguntas frequentes

1. Qual é o prazo para renovar o exame?
A cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da data de emissão ou renovação da CNH.

2. Qual é a multa por atraso no exame toxicológico?
A infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, sete pontos e suspensão da CNH em caso de reincidência.

3. Onde posso fazer o exame toxicológico?
Em laboratórios credenciados pela Senatran. A lista completa está disponível no site oficial do Governo Federal.

4. Tenho mais de 70 anos. Preciso fazer o exame?
Sim, mas apenas no momento da renovação da CNH, a cada três anos.

Considerações finais

O Detran RJ reforça que a realização do exame toxicológico é uma obrigação legal e um compromisso com a segurança no trânsito. Motoristas que mantêm seus exames em dia evitam penalidades e contribuem para a redução de acidentes nas rodovias. A orientação é clara: não espere o prazo vencer — agende o exame com antecedência e circule de forma regular e segura.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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