Você provavelmente já deve ter ouvido alguém falar os termos penhor e penhora. Embora não sejam palavras ditas diariamente pela maior parte da população brasileira, elas não estão distantes da realidade de todos os cidadãos. Sendo assim, é importante entender do que se trata cada um.
Existe diferença entre penhor e penhora?
Os termos são bastante parecidos e acabam confundindo muitas pessoas. Confira se existe diferença entre penhor e penhora.
Enquanto o penhor é uma forma mais rápida de conseguir dinheiro, a penhora é uma forma péssima de quitar uma dívida. No entanto, essas não são as únicas diferenças entre os dois termos. Quer entender como funciona cada um? Então não deixe de conferir as informações abaixo!
Penhor: como funciona
Diferentemente da penhora (que você entenderá melhor abaixo), o penhor funciona como uma espécie de empréstimo. No entanto, neste caso, o solicitante não será submetido a uma análise de crédito e passará por menos burocracias. Para pegar o dinheiro emprestado, é necessário ter um bem de valor que será penhorado.
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, possui o Penhor Caixa que libera entre R$ 50 e R$ 100 mil, com juros que podem chegar a 2,99%. São aceitos bens como joias, canetas, relógios e pratarias, que servirão como garantia do pagamento. A contratação pode ser realizada em uma agência do banco. Saiba mais clicando aqui.
Como funciona a penhora
A penhora é uma ação judicial que tem como objetivo a apreensão de bens, obrigando o devedor a pagar as dívidas. Dessa forma, após tentativas de cobrar a pessoa que está com pendências, a justiça toma decisão de tomar os itens. É por isso que se trata de uma forma ruim de quitar os pagamentos pendentes.
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Sendo assim, em relação aos itens que podem ser apreendidos, estes podem ser veículos, imóveis, móveis, dinheiro, pedras e metais preciosos, navios, aeronaves, título da dívida pública, entre outros. Antes dos bens irem para penhora, o devedor tem até 15 dias úteis para pagar a dívida.
Vale lembrar que há a possibilidade de recuperação de bens. Neste caso, é necessário pagar o valor devido por meio de um depósito judicial. Caso o devedor não pague e o credor não se interesse nos itens, eles irão à leilão para que seja arrecadado o valor necessário para pagamento da dívida e outras despesas.
Imagem: Kwangmoozaa / shutterstock.com
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