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Existe uma super multa de trânsito? Veja quem pode ser penalizado e as regras

Afinal, esta super multa de trânsito existe? Saiba mais!

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Em vigor há mais de uma ano, o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece algumas regras que muitos condutores do país ainda desconhecem. Assim como ocorre com outros assuntos do cotidiano, boatos relacionados a multa de trânsito estão sempre aparecendo, ocasionando uma sensação de preocupação nos motoristas. 

Um dos assuntos que têm chamado atenção nos últimos dias diz respeito a automóveis registrados em nome de pessoas jurídicas. De acordo com o que chegou ao público, multas lavradas nessas situações têm o valor aumentado em 10 vezes, se tornando uma “super multa de trânsito”.

Afinal, existe uma super multa de trânsito?

As regras realmente apresentam mudanças, mas não como apontam os boatos que circulam. Desde abril do ano passado, multas registradas em veículos de pessoas jurídicas podem ter sua quantia multiplicada por dois, mas apenas em uma situação específica.

A multa que tem seu valor multiplicado por dois ocorre somente quando a empresa se recusa a identificar o motorista infrator. Embora a quantia dobre, o código de trânsito preserva o direito a recursos e defesa prévia.

O condutor é responsável por suas próprias infrações, de acordo com o que consideram as leis de trânsito. Por isso, é dever do motorista assumir as penalidades cabíveis. Identificando o verdadeiro causador, as empresas proprietárias dos veículos têm a possibilidade de não arcarem com uma quantia mais alta.

Contran bate o martelo e determina novas regras para o uso de capacete

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) bateu o martelo e determinou novas regras para o uso do capacete. A partir de agora, condutores e passageiros de motocicletas precisam estar atentos às normas estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para evitar punições e multas.

Entre as mudanças está a obrigatoriedade do selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no capacete. É preciso que o equipamento também tenha componentes retrorrefletivos das laterais e na parte posterior.

Além disso, o objeto deve ser usado pelo motociclista de maneira que ele fique fixado por meio do engate e da cinta jugular, que encontra-se logo abaixo da parte inferior do maxilar. A viseira segue sendo obrigatória, mas caso o condutor não tenha a peça, é necessário utilizar um óculos de proteção.

Para conferir quais são as penalidades para os condutores que não cumprirem as regras determinadas pelo Contran, basta clicar aqui.

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Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com