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Novas multas de trânsito: conheça as 3 atualizações que já estão valendo

Confira as novas multas de trânsito e o que muda para os motoristas com as alterações feitas no CTB em abril!

João CaldasPor João Caldas3 min de leitura
Imagem que mostra perfil de mulher usando camisa rosa clara no interior de seu carro, apoiando as mãos na parte de cima do volante.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é atualizado constantemente. Em abril, novas regras de trânsito passaram a valer no Brasil, resultado da Lei nº 14.229/2021, e traz alterações que estão sendo implementadas em todo o país.

Algumas normas já entraram em vigor e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Confira, a seguir, as novas multas de trânsito e o que muda para os motoristas com as alterações feitas no CTB.

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Novas alterações nas multas de trânsito

A primeira delas diz respeito aos caminhoneiros. Antes, nas multas por excesso de peso, havia a cobrança por eixo do caminhão. Se um eixo ultrapassasse o limite permitido, haveria multa. 

Agora, a cobrança é pelo peso total. A nova regra acaba com a fiscalização entre os eixos para caminhões que podem carregar até 50 toneladas de peso bruto, com uma tolerância de 5% sobre o total.

“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”, diz o novo texto.

Outra alteração feita no CTB é referente a indicação do condutor, e impacta as empresas que possuem veículos. Antes, quando uma empresa era multada e não indicava quem era o motorista, a multa era multiplicada pelo número de vezes que a mesma infração havia acontecido nos últimos 12 meses.

Com a alteração, se a empresa não indicar o motorista, a multa será dobrada. Apesar do valor continuar sendo maior que o de uma multa com indicação, a atualização é positiva para as companhias.

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Já a terceira mudança altera o processo de suspensão/cassação da CNH. Com a nova regra, o motorista não pode ter a CNH bloqueada, nem ser impedido de fazer a renovação do documento  aso o processo administrativo esteja em curso. Esse efeito já existia, mas ocorria somente se o condutor solicitasse.

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Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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