Novas multas de trânsito: conheça as 3 atualizações que já estão valendo
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é atualizado constantemente. Em abril, novas regras de trânsito passaram a valer no Brasil, resultado da Lei nº 14.229/2021, e traz alterações que estão sendo implementadas em todo o país.
Algumas normas já entraram em vigor e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Confira, a seguir, as novas multas de trânsito e o que muda para os motoristas com as alterações feitas no CTB.
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Novas alterações nas multas de trânsito
A primeira delas diz respeito aos caminhoneiros. Antes, nas multas por excesso de peso, havia a cobrança por eixo do caminhão. Se um eixo ultrapassasse o limite permitido, haveria multa.
Agora, a cobrança é pelo peso total. A nova regra acaba com a fiscalização entre os eixos para caminhões que podem carregar até 50 toneladas de peso bruto, com uma tolerância de 5% sobre o total.
“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”, diz o novo texto.
Outra alteração feita no CTB é referente a indicação do condutor, e impacta as empresas que possuem veículos. Antes, quando uma empresa era multada e não indicava quem era o motorista, a multa era multiplicada pelo número de vezes que a mesma infração havia acontecido nos últimos 12 meses.
Com a alteração, se a empresa não indicar o motorista, a multa será dobrada. Apesar do valor continuar sendo maior que o de uma multa com indicação, a atualização é positiva para as companhias.
Já a terceira mudança altera o processo de suspensão/cassação da CNH. Com a nova regra, o motorista não pode ter a CNH bloqueada, nem ser impedido de fazer a renovação do documento aso o processo administrativo esteja em curso. Esse efeito já existia, mas ocorria somente se o condutor solicitasse.
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