A demora na entrega do diploma pode causar transtornos e prejuízos aos formandos, que muitas vezes dependem do documento para ingressar no mercado de trabalho ou dar continuidade aos estudos.
Faculdade deverá pagar R$ 8 mil de indenização por diploma atrasado
Entrega tardia de diploma gera indenização de R$ 8 mil. Garanta seus direitos quanto aos prazos cumpridos pelas instituições de ensino!
Nesse contexto, a 13ª turma Recursal da SJ de São Paulo/SP condenou uma faculdade em São Paulo a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um ex-aluno. A decisão foi tomada devido à entrega tardia do diploma, ocorrida um ano após a conclusão do curso de pós-graduação.
A condenação ressalta a falha da faculdade na prestação de serviço ao estudante, evidenciando a importância do cumprimento de prazos e da garantia de uma assistência adequada pelas instituições de ensino.
Alegações do aluno e da faculdade
De acordo com o processo, o aluno fez cerca de sete pedidos administrativos na faculdade para retirar o diploma, mas não obteve sucesso. Diante disso, ele decidiu entrar com uma ação de obrigação de fazer, além de requerer indenização por danos morais e tutela antecipada.
Em sua defesa, a faculdade alegou que a demora na emissão do diploma foi culpa exclusiva do aluno, por não apresentar determinada documentação necessária. A instituição informou que havia entregado o certificado e solicitou a improcedência da ação.
No entanto, em sua resposta, o aluno afirmou que um oficial de justiça o citou antes que ele conseguisse retirar o diploma. Coincidentemente, na mesma data, ele recebeu um e-mail da faculdade informando que o diploma estava disponível para retirada.
Decisão do juiz e indenização
Após análise do caso, o juiz constatou que a falha na prestação de serviço pela faculdade, somada à demora na resolução do problema, caracterizava uma conduta que causava danos morais ao aluno.
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Dessa forma, o juiz decidiu que a faculdade deverá pagar uma indenização de R$ 1,5 mil por danos morais a ele.
No entanto, o aluno recorreu da decisão, e a 13ª turma Recursal da SJ de São Paulo/SP decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 8 mil. Segundo o colegiado, o valor anteriormente arbitrário não tinha o poder de inibir a conduta da instituição.
Imagem: Manopboonpeng / Shutterstock.com
