O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo INSS, destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de prover o próprio sustento.
Falecido que recebia BPC pode deixar Pensão por Morte para dependente?
Descubra se dependentes de quem recebia o BPC/LOAS podem ter direito à pensão por morte e entenda as exceções que garantem isso.
Como esse benefício não exige contribuições previdenciárias, ele não gera qualidade de segurado para o beneficiário, o que, em tese, impede que seus dependentes recebam pensão por morte.
No entanto, existem exceções que podem garantir o direito à pensão por morte aos dependentes de alguém que recebia o BPC/LOAS. A seguir, explicamos como essas situações funcionam e o que pode ser feito para garantir a concessão do benefício.
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O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante o pagamento de um salário mínimo por mês a:
- Idosos com 65 anos ou mais que estejam em condição de baixa renda;
- Pessoas com deficiência que apresentem impedimentos de longo prazo, dificultando sua participação em igualdade de condições na sociedade.
O BPC não requer contribuição ao INSS, diferentemente de benefícios previdenciários, como aposentadorias ou pensões.
Por essa razão, ele não gera qualidade de segurado, o que significa que o falecido que recebia o BPC não poderia deixar uma pensão por morte para seus dependentes, na maioria dos casos.
Pensão por morte: requisitos gerais
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do falecido que, no momento do óbito, tinha qualidade de segurado junto ao INSS. Para que o benefício seja concedido, os requisitos básicos são:
- Morte do segurado;
- Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
- Condição de dependente de quem está solicitando o benefício.
Os dependentes podem ser:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência;
- Pais e irmãos (em situações específicas).
Falecido que recebia BPC/LOAS pode deixar pensão por morte?

Em regra, não. Como o BPC/LOAS é um benefício assistencial e não previdenciário, ele não gera qualidade de segurado, que é um dos requisitos essenciais para que dependentes recebam pensão por morte.
No entanto, existe uma exceção importante: se o falecido tinha direito adquirido a um benefício previdenciário, mas não fez a solicitação em vida, os dependentes podem pleitear a pensão por morte.
Quando o dependente pode receber a pensão por morte?
A seguir, explicamos duas situações em que os dependentes de quem recebia o BPC/LOAS podem ter direito à pensão por morte:
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1. Aposentadoria por idade não solicitada ou negada
Se o falecido tinha direito a uma aposentadoria por idade, mas não fez o pedido ao INSS ou teve o benefício negado, os dependentes podem solicitar a pensão por morte, desde que consigam comprovar o direito adquirido ao benefício.
- Exemplo: Um idoso que atingiu a idade mínima para aposentadoria (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e tinha o tempo de contribuição necessário, mas não requereu a aposentadoria. Se ele faleceu enquanto recebia o BPC, seus dependentes podem pleitear a pensão por morte, comprovando que o falecido tinha direito à aposentadoria.
2. Benefício por incapacidade não concedido
Outra situação comum envolve o caso de pessoas que tinham direito a um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, mas acabaram recebendo o BPC/LOAS em vez disso. Se o INSS concedeu o BPC, mas o falecido teria direito a um benefício por incapacidade, os dependentes podem pleitear a pensão por morte.
- Exemplo: Um trabalhador que ficou incapacitado para o trabalho devido a uma doença e, ao invés de receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, foi colocado no BPC. Se esse trabalhador tinha direito ao auxílio-doença, seus dependentes podem solicitar a pensão por morte.
Como garantir o direito à pensão por morte?
Para garantir o direito à pensão por morte, os dependentes devem comprovar que o falecido tinha direito adquirido a um benefício previdenciário, como a aposentadoria ou um benefício por incapacidade, mesmo que esse benefício não tenha sido concedido em vida.
Os dependentes podem recorrer ao INSS e apresentar documentos como:
- Provas de tempo de contribuição do falecido, que mostram o direito à aposentadoria por idade;
- Laudos médicos e documentos que comprovem o direito a benefícios por incapacidade.
Além disso, caso o INSS negue o pedido de pensão por morte, os dependentes podem entrar com recurso administrativo ou até mesmo buscar a Justiça Federal para garantir seus direitos.
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