Uma grande empresa brasileira teve falência decretada pela Justiça na última segunda-feira (17). Com isso, seus clientes encaram problemas para reaver o dinheiro investido. Trata-se da ITA, Itapemirim Transportes Aéreos.
Falência de grande empresa pode causar prejuízo para mais de 133 mil pessoas
Uma grande empresa brasileira teve sua falência decretada na última segunda-feira (17) e milhares de pessoas foram lesadas. Saiba mais!
A companhia aérea deixou de operar abruptamente perto das festas de fim de ano de 2021, no mês de dezembro. Isso afetou cerca de 133 mil passageiros na época, que até agora buscam o reembolso. Saiba mais informações a seguir.
Falência da ITA causa prejuízo em passageiros
Quando uma empresa tem a sua falência decretada, os clientes são os últimos a serem atendidos pelos credores. Assim, milhares de pessoas precisam tentar reaver o dinheiro investido por meio da justiça, que, nesse caso, envolve a compra de passagens aéreas.
Assim, os bens da empresa são vendidos e o valor que for arrecadado é utilizado para o pagamento de credores. A lista dos ativos disponíveis para liquidar a dívida é feita por um administrador judicial nomeado pela própria Justiça.
A interrupção das operações da ITA em 2021, se deu pela paralisação de funcionários de uma empresa terceirizada, de acordo com a companhia aérea. Diversas queixas em canais como, Consumidor.gov.br e procons, foram deixadas pelos clientes na época.
O que os passageiros lesados podem fazer?
Recomenda-se que os clientes prejudicados procurem um advogado para que eles possam ser habilitados como credores. Assim, eles entram na fila de pessoas que podem receber os ativos da empresa falida.
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A assessora técnica do Procon-SP, Renata Reis, explicou à Folha de São Paulo que é importante os passageiros lesados não protelarem a medida judicial e procurarem um mediador da lei para que o processo seja feito de forma mais rápida.
Reis também destacou que os casos daqueles que querem apenas o dinheiro da passagem de volta podem ser solucionados com mais facilidade. No entanto, segundo a assessora, se o caso envolve dano moral, o cliente só poderá se inscrever como credor após o processo de dano moral estar em andamento.
Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com
