O direito ao atestado de acompanhamento é essencial para que os trabalhadores possam cuidar de seus entes queridos em momentos de necessidade. No entanto, em muitas ocasiões, a legislação sobre essa questão não é tão clara. Antes de 2016, não havia nenhuma regra na legislação trabalhista que previa essa situação no trabalho.
Faltei ao trabalho para levar meu filho ao médico; minha falta será abonada?
O atestado de acompanhamento é garantido aos trabalhadores. Saiba como a lei protege os pais que precisam cuidar de filhos doentes
Em 2016, felizmente, a situação mudou. Isso porque houve uma reformulação importante na consolidação das leis do trabalho (CLT), que passou a garantir o direito de se ausentar do trabalho para acompanhar um familiar doente sem ter sua remuneração afetada.
O que a lei de 2016 efetivamente mudou?

A alteração na legislação trabalhista em 2016 garantiu o direito da mãe ou do pai de se ausentar do trabalho para acompanhar o filho doente sem desconto do salário. De acordo com a nova legislação, a mãe pode acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica duas vezes por ano sem que haja descontos salariais.
Além disso, o cônjuge também pode se ausentar por até dois dias para acompanhar consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez da esposa ou companheira. O atestado médico de acompanhante, fornecido pelo profissional de saúde, passou a ser uma garantia por lei.
E se a mãe precisar acompanhar o filho doente mais de um dia por ano?
Essa é uma questão um pouco mais polêmica e que deixa muitos profissionais em dúvida. A lei é clara ao estabelecer que a mãe tem o direito de acompanhar o filho de até 6 anos em uma consulta médica uma vez por ano sem descontos salariais. No entanto, não existem regras específicas que assegurem o abono de mais de um dia por ano.
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Nesse caso, a negociação depende do bom relacionamento com o empregador e do estabelecido no contrato de trabalho. Mas, não se desespere: em muitos casos, os tribunais trabalhistas têm determinado que a empresa aceite a justificativa apresentada mediante atestado e abone as faltas. Por fim, em todas as situações, é sempre importante justificar qualquer ausência, mesmo que ela não seja abonada.
Imagem: Chanintorn.v / shutterstock.com
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