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Família deverá receber mais de R$ 800 mil por atraso em parto

Justiça determina que família receba indenização de mais de R$ 800 mil por atraso em parto. Saiba mais sobre o caso!

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Imagem de um bebê sendo mamando e sua mãe segurando um de suas maõs. vacina

Na última quarta-feira (21), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) tornou pública a determinação que obriga a Fundação Universidade Federal de Rio Grande (FURG), do estado do Rio Grande do Sul, a indenizar família por atraso em parto. O caso aconteceu no ano de 2014.

A instituição precisará pagar uma indenização superior a R$ 800 mil por danos morais e materiais causados contra a família. Siga a leitura para saber mais sobre o caso.

TRF-4 determina que família seja indenizada por demora em parto

Segundo as informações, um casal no parto do terceiro filho teria sofrido com a demora no parto do bebê. A criança nasceu com paralisia cerebral e ficou internada por três anos, até seu falecimento.

O desembargador e relator do caso Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle destaca que o ocorrido teria se dado devido à demora em localizar o anestesista para que a cesariana fosse realizada.

Segundo ele, o atraso do parto foi “determinante para o resultado danoso”. Devido a isso, o bebê sofreu problemas como asfixia grave, crises convulsivas e edema cerebral. 

”O fato de a parte autora ver o filho/irmão, que se desenvolveu normalmente durante a gestação, sofrer graves sequelas no parto agravado pela demora na realização da cirurgia em face da ausência de anestesista presencialmente no hospital, certamente gera dor, angústia, sofrimento e tristeza. Ou seja, a omissão na assistência à paciente acarretou o sofrimento”, disse o desembargador.

FURG é condenada a indenizar família 

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Diante do ocorrido, o tribunal considerou que os danos morais foram calculados em R$ 800 mil e devem ser pagos ao casal e a seus dois filhos. Os danos materiais ainda serão calculados, este somente deve ser pago ao pai e à mãe.

O TRF-4 destacou que os valores devem ser corrigidos com juros e correção monetária. A determinação do Tribunal segue os valores definidos em primeira instância. No entanto, ainda poderá ser apresentado recurso contra a decisão.

Imagem: Freepik / Reprodução

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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