Declaração de falência da ITA
A decisão que decretou a falência da Itapemirim Transporte Aéreos (ITA) foi do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Publicada no Diário de Justiça Eletrônico, a declaração do juiz cita que o motivo para tal sentença foram os interesses coletivos de credores.
Além disso, ele cita que não houve “qualquer providência neste ou em outros processos para se evitar prejuízos à aqui devedora ou aos credores” por parte dos diretores ou acionistas da empresa.
João de Oliveira também destacou que a ITA não tem nenhum tipo de operação em funcionamento ou qualquer forma de contato direto, como páginas em redes sociais. Os diretores da empresa e representantes legais também não indicam qualquer interesse para apresentar defesa.
Credor desiste de pedido judicial
Contudo, mesmo sendo a primeira a fazer o pedido de declaração de falência da ITA, a Travel Technology desistiu da ação, pois a companhia não se manifestou durante o processo. Por isso, o juiz levou em consideração o pedido da EXM Partners, administrador extrajudicial.
Com a sentença, o juiz deu aos sócios administradores da empresa o prazo de 10 dias, a partir de 17 de julho, para comparecerem ao cartório para dar esclarecimentos sobre o caso e, se necessário, comparecer em audiência.
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