Uma famosa empresa brasileira foi condenada essa semana a indenizar funcionário que foi obrigado a comprar livros. Segundo o caso, o jovem que trabalhava no local sofria com a pressão para atingir as metas de venda do local.
Famosa empresa brasileira é condenada a indenizar funcionário que era obrigado a comprar livros
Uma famosa empresa brasileira viu-se condenada essa semana a indenizar funcionário que foi obrigado a comprar livros. Saiba mais!
De acordo com a declaração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a empresa Petz teve sua condenação por conta do ocorrido. A loja que vende produtos para animais forçava o funcionário do local a comprar livros para bater a meta de vendas da unidade.
Após a apuração do caso ocorrido, a empresa foi condenada a realizar o pagamento de R$ 10 mil para o funcionário. A decisão foi tomada pela 16ª Turma no mês de junho, contudo foi mantida a invalidade de seu pedido de demissão.
Saiba mais detalhes sobre o caso
Uma testemunha que trabalhava na famosa empresa, juntamente ao outro profissional, confirmou para a justiça que o jovem era obrigado a comprar os itens. Isso porque a meta determinada era a venda de 60 livros durante o sábado e 60 também aos domingos.
Dessa forma, ele era obrigado a comprar os livros toda vez que as vendas não atingiam o valor determinado como meta de vendas, porém, nenhuma das compras realizadas pelo rapaz foram reembolsadas pela empresa.
Além disso, existem diversos documentos comprovando a movimentação e transferências bancárias do funcionário para o local, somando como prova para a prática abusiva dentro do estabelecimento da famosa empresa.
Posicionamento da Petz
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Após a decisão tomada pelo desembargador Nelson Bueno do Prado, houve a confirmação de que as metas se mostravam abusivas, com metas praticamente inatingíveis, fazendo com que o funcionário fosse obrigado a comprar os livros da loja.
Com a repercussão negativa do caso, a famosa empresa se posicionou dizendo que este foi um caso isolado. Ademais, a empresa reforça que segue rigorosamente as boas práticas comerciais e que os fatos ocorridos não norteiam a atuação da companhia.
Imagem: Zolnierek / shutterstock.com
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