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Famosa rede varejista tem recuperação judicial aceita pela justiça

Justiça aceita o pedidos de recuperação judicial de mais uma rede varejista. Saiba qual é e o valor das suas dívidas

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Notas de Real em cima de uma calculadora com um papel escrito Recuperação Judicial no topo

Mais uma famosa rede varejista entra com um processo de recuperação judicial no Brasil. Desta vez foi a Santa Catarina Magazine, empresa dona da Lojas Aldo, que moveu a ação. A vara empresarial de Porto Alegre aceitou o pedido na última terça-feira (02). 

A Loja Aldo foi fundada há 20 anos e possui várias unidades no Rio Grande do Sul, sendo que 8 delas ficam em Porto Alegre e na região metropolitana. No total a empresa conta com cerca de 120 funcionários trabalhando nas lojas que vendem roupas e acessórios. 

De acordo com o pedido de recuperação judicial, a rede varejista possui uma dívida de aproximadamente R$ 25 milhões. Desse montante, R$ 19 milhões se referem a passivos com instituições bancárias e fornecedores de médio e grande porte. 

Advogado acredita que a rede varejista pode se recuperar

A Lojas Aldo é mais uma das vítimas da pandemia e dos seus desdobramentos. No processo, a empresa explica que o seu endividamento cresceu por causa da pandemia de Covid-19, quando as lojas precisaram ficar fechadas, seguido do aumento das taxas de juros e da inflação. 

O advogado que representa a rede varejista, Daniel Báril, disse que, apesar da dívida milionária, a empresa tem todas as condições para se recuperar, já que o público conhece bem a marca e ela atende a uma boa parcela do mercado consumidor do seu setor. 

O que vai acontecer com as Lojas Aldo agora?

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Como a Justiça do Rio Grande do Sul aceitou o pedido de recuperação judicial, a cobrança dos débitos da rede varejista está suspensa. Além disso, a Lojas Aldo precisa entregar, nos próximos 60 dias, um levantamento com todos os credores da empresa e o respectivo valor da dívida. 

A empresa também precisa apresentar o seu plano de recuperação judicial dentro deste prazo, para que a Assembleia de Credores possa aprovar, assim como a Justiça.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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