A Justiça Federal voltou a reforçar um ponto crucial para a saúde pública brasileira: a obrigatoriedade da presença física de farmacêuticos em farmácias e drogarias.
Farmácias devem contar com farmacêutico durante o expediente; veja o que diz a lei
Decisão da Justiça Federal reafirma que farmácias devem manter farmacêuticos presenciais. Entenda o impacto, o que diz a lei.
A decisão foi proferida pela juíza Bárbara Malta Araújo Gomes, do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal de Goiânia, e rejeitou o pedido de uma rede de farmácias que pretendia operar suas unidades com atendimento remoto desses profissionais.
A argumentação da rede, baseada em redução de custos e expansão de mercado, foi considerada incompatível com as normas de proteção à saúde pública. O Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO) se posicionou firmemente contra a proposta, com base em legislações federais que asseguram o papel intransferível dos farmacêuticos no atendimento presencial à população.
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Por que a presença do farmacêutico é obrigatória?

A atuação do farmacêutico vai muito além da simples entrega de medicamentos. Esses profissionais são essenciais para garantir o uso seguro, eficaz e racional dos fármacos, sendo responsáveis por diversas funções técnicas e clínicas.
Funções essenciais do farmacêutico
1. Manipulação e preparo de medicamentos
Farmacêuticos são habilitados para realizar manipulações com base em fórmulas médicas, seguindo padrões rigorosos de higiene, dosagem e conservação. Sem sua presença, esse processo pode resultar em riscos graves ao paciente.
2. Orientação técnica ao consumidor
Estes profissionais esclarecem dúvidas, informam sobre efeitos colaterais, interações medicamentosas, dosagens adequadas e condições de armazenamento. A ausência do farmacêutico compromete esse suporte direto ao consumidor.
3. Fiscalização de medicamentos controlados
Medicamentos de tarja preta e outras substâncias sujeitas a controle especial exigem supervisão técnica presencial, conforme previsto pela Anvisa e legislações sanitárias. Essa responsabilidade não pode ser exercida de forma remota.
O que diz a legislação brasileira sobre farmacêuticos nas farmácias?
A legislação brasileira é clara e rigorosa quanto à obrigatoriedade da presença do farmacêutico nos estabelecimentos farmacêuticos. Três leis federais regulamentam essa exigência:
Lei nº 3.820/1960
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e estabelece o exercício legal da profissão. Essa norma institui que a presença do farmacêutico é condição essencial para o funcionamento de qualquer farmácia.
Lei nº 5.991/1973
Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, exigindo responsabilidade técnica presencial de um farmacêutico habilitado em cada farmácia.
Lei nº 13.021/2014
Redefine as farmácias como estabelecimentos de saúde, reforçando a obrigatoriedade de atuação do farmacêutico em tempo integral durante todo o horário de funcionamento. A norma também reconhece o farmacêutico como agente clínico.
A tentativa de flexibilização e a resposta da Justiça
A rede de farmácias que acionou a Justiça buscava autorização para manter seus estabelecimentos funcionando sem a presença física de farmacêuticos, propondo a substituição por atendimento remoto. A justificativa central era a economia de recursos e a possibilidade de ampliar a rede de atuação.
A juíza Bárbara Malta rejeitou o pedido, destacando que:
“A legislação que regulamenta o exercício da atividade farmacêutica visa, acima de tudo, proteger a saúde coletiva. Flexibilizar essa exigência compromete o acesso seguro a medicamentos e expõe o consumidor a riscos evitáveis.”
O papel dos Conselhos de Farmácia
O CRF-GO, autor da contestação, atua na fiscalização do exercício profissional e na garantia de que as normas legais sejam cumpridas. O órgão reforçou que a presença do farmacêutico:
- Não é uma formalidade burocrática
- Representa uma camada de proteção à saúde da população
- Assegura o cumprimento das boas práticas farmacêuticas
A atuação dos conselhos regionais tem sido fundamental para inibir práticas comerciais que colocam em segundo plano a responsabilidade técnica.
O impacto da decisão judicial para o setor farmacêutico
Para as redes de farmácia
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A decisão judicial serve como alerta jurídico para redes que cogitem adotar modelos alternativos de atendimento. Nenhuma farmácia poderá operar legalmente sem a presença de pelo menos um farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento.
Para o consumidor
A decisão garante ao consumidor um atendimento técnico qualificado, reduz o risco de automedicação incorreta e reforça a ideia de que a farmácia é um ponto de atenção básica à saúde, e não apenas um comércio.
Para os profissionais da área
A manutenção da obrigatoriedade representa valorização da profissão farmacêutica, reafirma o seu papel como profissional de saúde essencial e garante oportunidades de trabalho com respaldo legal.
Farmácias são estabelecimentos de saúde
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.021/2014, as farmácias deixaram de ser classificadas apenas como comércios de medicamentos e passaram a ser reconhecidas como unidades prestadoras de serviços de saúde.
Essa mudança tem implicações diretas:
- O farmacêutico atua como profissional clínico, ao lado de médicos, enfermeiros e dentistas
- Pode participar de ações de saúde pública, como campanhas de vacinação e programas de combate à hipertensão e diabetes
- Está autorizado a realizar acompanhamento farmacoterapêutico e avaliação de uso racional de medicamentos
Atendimento remoto: um risco à saúde pública?

Embora a tecnologia permita ampliar o acesso a orientações por teleatendimento, a substituição integral da presença física do farmacêutico não é permitida por lei. A responsabilidade técnica, principalmente em relação à:
- Dispensação de medicamentos controlados
- Manipulação de fórmulas magistrais
- Conferência de receitas médicas
Exige atuação presencial para garantir que o atendimento ocorra de forma segura, ética e conforme as normas sanitárias.
Considerações finais
A recente decisão judicial em Goiânia não apenas reafirma a legislação brasileira, mas também estabelece um importante precedente para todo o setor farmacêutico. Ao negar a tentativa de flexibilizar a presença dos farmacêuticos, a Justiça deixou claro que a saúde da população está acima de interesses comerciais.
A presença do farmacêutico nas farmácias não é um custo, mas um investimento em segurança, qualidade e cuidado com o cidadão. Em tempos de transformação digital e busca por eficiência operacional, é fundamental que as inovações não venham à custa da saúde pública.
