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Faxineira do SBT receberá indenização após proibição polêmica da emissora

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condena empresa terceirizada e emissora de televisão a pagarem uma indenização de R$ 10 mil para faxineira do SBT, emissora do apresentador Silvio Santos. Uma empresa terceirizada contratou a vítima para prestar serviços para o SBT, dessa forma, ela atuava nas dependências da emissora. No […]

Avatar de Ana Luisa Ana Luisa · · 2 min de leitura
Logo da emissora de televisão SBT

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condena empresa terceirizada e emissora de televisão a pagarem uma indenização de R$ 10 mil para faxineira do SBT, emissora do apresentador Silvio Santos.

Uma empresa terceirizada contratou a vítima para prestar serviços para o SBT, dessa forma, ela atuava nas dependências da emissora. No entanto, de acordo com as informações do processo, uma funcionária do canal perseguia a auxiliar de limpeza.

Por isso, os desembargadores do TRT-2 decidiram, de forma unânime, condenar a empresa terceirizada que contratou a vítima. A condenação do canal foi de forma subsidiária, ou seja, caso a terceirizada não pague, a emissora terá de arcar com a indenização. 

Faxineira do SBT vai receber indenização

O processo que corre na Justiça do Trabalho diz que a faxineira do SBT era alvo constante de ofensas por parte de uma mesma pessoa. Algumas das situações relatadas envolvem a proibição da vítima de falar “bom dia” com outros profissionais da emissora. 

Além disso, a acusada de perseguição teria dito para a auxiliar de limpeza que não sossegaria enquanto ela não perdesse a sua colocação. Testemunhas em juízo confirmaram ambas as informações apresentadas no processo.

As testemunhas ouvidas pelos magistrados comprovaram que esse tipo de atitude (proibir contato com outros profissionais do SBT) era dirigida apenas às faxineiras do SBT.

Decisão do tribunal

O pedido de indenização por danos morais, movido pela funcionária do SBT contra a terceirizada, tinha o valor inicial de R$ 46 mil. Entretanto, os juízes não concordaram com esse valor e o reduziram para R$ 10 mil. 

No seu voto, o relator do caso, o desembargador José Roberto Carolino, deixou claro que tanto a terceirizada quanto o SBT falharam em apresentar prova cabal que demonstrasse a sua inocência diante da acusação da funcionária. 

Imagem: Divulgação / SBT

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