O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, em 1º de julho de 2025, mais um adiamento na entrada em vigor da Portaria nº 3.664/2023, que regula o trabalho em feriados no comércio brasileiro.
Feriados no comércio: nova regra é adiada para 2026 após pressão de empresários
Saiba por que a regra para trabalho em feriados no comércio foi adiada para 2026. Prepare seu negócio com antecedência!
Originalmente prevista para março de 2024, a medida foi postergada para 1º de março de 2026, após sucessivas prorrogações e forte pressão da classe empresarial. O adiamento visa dar mais tempo para que empregadores, trabalhadores e sindicatos possam negociar ajustes e evitar conflitos.
Este artigo detalha o histórico, os principais pontos da portaria, as negociações envolvidas, as particularidades regionais e o impacto da decisão para o setor comercial nacional. Também traz orientações para empresários e trabalhadores se prepararem para a futura implementação da norma.
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O que é a Portaria nº 3.664/2023?

A Portaria nº 3.664/2023 é uma norma publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que busca regulamentar o funcionamento do comércio em feriados em todo o país, estabelecendo condições para o trabalho nestas datas.
Principais objetivos da portaria
- Uniformizar regras sobre trabalho em feriados no comércio em âmbito nacional;
- Exigir a formalização de acordos coletivos para o funcionamento em feriados específicos;
- Garantir direitos trabalhistas como folgas compensatórias e pagamento adicional de horas extras;
- Evitar conflitos trabalhistas decorrentes da operação do comércio em dias não úteis.
A portaria é vista como um avanço para dar maior segurança jurídica e clareza nas relações entre empregadores e empregados, mas sua implementação tem sido marcada por muita resistência e pedidos de revisão por parte do setor empresarial.
Histórico dos adiamentos da portaria
Desde a publicação da portaria em março de 2023, a sua vigência sofreu sucessivos adiamentos. Abaixo, a cronologia:
| Data | Evento |
|---|---|
| Março de 2023 | Publicação da portaria com vigência prevista para 1º de março de 2024 |
| Dezembro de 2023 | Primeiro adiamento: vigência transferida para 1º de janeiro de 2025 |
| Junho de 2024 | Segundo adiamento: vigência adiada para 1º de julho de 2025 |
| Julho de 2025 | Terceiro adiamento: vigência prorrogada para 1º de março de 2026 |
Esses adiamentos refletem a dificuldade do governo em conciliar os interesses divergentes entre trabalhadores, empresários e sindicatos, sobretudo considerando as diferenças regionais no comércio brasileiro.
Pressão da classe empresarial e negociações
Por que a portaria foi adiada?
Empresários, especialmente pequenos e médios comerciantes, reclamam dos custos operacionais e burocráticos para implementar as novas regras. A necessidade de renegociar acordos coletivos em diversas regiões e adaptar a operação do comércio criou insegurança e pressão política.
Líderes empresariais afirmam que a medida, apesar de importante, precisa de um prazo maior para garantir que o setor se organize sem prejuízos financeiros.
Diálogo e negociação
O adiamento resultou de negociações intensas entre:
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Sindicatos de trabalhadores;
- Entidades empresariais (como Fecomércio e CNC);
- Parlamentares que acompanharam o tema no Congresso Nacional.
Em estados como Roraima, a interlocução foi destacada como fundamental para evitar conflitos trabalhistas, pois lá já existem convenções coletivas que regulamentam a operação em feriados.
Regras vigentes até a nova data
Enquanto a portaria não entra em vigor, continuam valendo as regras atuais, previstas na Lei Federal nº 10.101/2002. Esta lei permite o funcionamento do comércio em feriados desde que haja acordo coletivo garantindo direitos ao trabalhador, como:
- Pagamento de horas extras;
- Folgas compensatórias;
- Respeito às convenções locais.
Em estados como Roraima, onde há convenções coletivas vigorando desde 2018, a rotina de trabalho em feriados está organizada e o adiamento da portaria não causa impacto imediato.
Impacto no comércio brasileiro
Setor comercial no país
O comércio representa cerca de 12% do PIB brasileiro, empregando milhões de pessoas. As mudanças propostas pela portaria impactam diretamente:
- Grandes redes varejistas;
- Pequenos e médios comerciantes;
- Trabalhadores do setor.
A expectativa de regras mais rígidas e negociações obrigatórias preocupa especialmente os pequenos empresários, que já enfrentam desafios financeiros e burocráticos.
Diferentes realidades regionais
O Brasil possui um comércio muito heterogêneo. Estados mais desenvolvidos, como São Paulo e Rio de Janeiro, tendem a se adaptar mais rapidamente às mudanças. Já regiões com menor estrutura econômica, como o Nordeste e estados do Norte, demandam mais tempo e apoio para implementação das normas.
Fatores que influenciam:
- Força sindical e organização dos trabalhadores;
- Grau de dependência do comércio local na economia;
- Capacidade dos empregadores de negociar e implementar mudanças;
- Estrutura do mercado de trabalho.
Reação do setor empresarial e sindical
Empresários
A prorrogação foi recebida com alívio por entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e federações estaduais. Pequenos empresários destacam que a prorrogação evita custos adicionais em um momento delicado da economia.
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Sindicatos
Por outro lado, sindicatos demonstram preocupação com a demora na implementação de regras que reforçam os direitos trabalhistas. Para eles, a portaria trará maior segurança e proteção, mas o adiamento prolonga a incerteza.
Preparação para a entrada em vigor em 2026
O que esperar até lá?
O setor tem cerca de oito meses para se adequar às novas regras a partir da publicação da última prorrogação.
Especialistas recomendam que lojistas e sindicatos iniciem desde já negociações para atualizar convenções coletivas conforme as diretrizes da portaria.
Ações em estados como Roraima
- Fecomércio local planeja workshops para orientar empresários;
- Associações comerciais regionais promovem campanhas de esclarecimento.
Esse movimento busca evitar conflitos trabalhistas e facilitar a adaptação do comércio à nova realidade.
Próximos passos do governo

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que acompanhará o processo de adaptação até 2026, com:
- Consultas públicas para ouvir empregadores e trabalhadores;
- Campanhas educativas para esclarecer as novas regras;
- Ajustes na portaria com base nas sugestões recebidas.
A pasta ressalta que a portaria é prioridade e sua implementação é inevitável, mas deseja garantir uma transição tranquila para todos os envolvidos.
Considerações finais
O adiamento da Portaria nº 3.664/2023 reflete o desafio de equilibrar direitos trabalhistas e viabilidade econômica no comércio brasileiro, setor vital para a economia nacional. O diálogo entre governo, empresários e sindicatos foi essencial para evitar conflitos e permitir um prazo maior para a adaptação.
Enquanto as novas regras não entram em vigor, a legislação atual continua valendo, garantindo proteção a trabalhadores e segurança jurídica aos empregadores.
A expectativa é que, com planejamento e negociação, o setor comercial brasileiro transite para a nova realidade com estabilidade e respeito às partes.
Imagem: Freepik
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