O pagamento de férias é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Empresas que não seguem as normas podem enfrentar multas, ações trabalhistas e penalidades administrativas. Entender corretamente as regras é essencial tanto para empregadores quanto para empregados.
Evite multas: veja como a CLT regula o pagamento de férias nas empresas
Saiba como empresas devem pagar férias conforme a CLT, incluindo salário, adicional de 1/3, abono pecuniário, FGTS, INSS e mais!
Como funciona o pagamento?

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O pagamento inclui o salário base do empregado mais o adicional de um terço constitucional, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. O empregador deve efetuar o pagamento até dois dias antes do início do período de gozo, conforme o artigo 145 da CLT. O descumprimento deste prazo já gerou obrigatoriedade de pagamento em dobro, mas mudanças judiciais alteraram este cenário.
Mudanças após decisões do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa pagamento em dobro por atraso na quitação. Hoje, o atraso no pagamento não gera automaticamente a penalidade em dobro. No entanto, se a concessão ocorrer fora do período concessivo de 12 meses, ainda há obrigatoriedade de pagamento em dobro, de acordo com o artigo 137 da CLT.
Reforma Trabalhista e fracionamento
- Um dos períodos deve ter no mínimo catorze dias corridos;
- Os demais períodos podem ter no mínimo cinco dias corridos;
- É vedado iniciar nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado;
- É obrigatória a comunicação prévia ao empregado sobre a possibilidade de abono pecuniário.
Regras para individuais
De acordo com o artigo 129 da CLT, todo empregado adquire direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho. Contudo, a duração pode ser reduzida em função do número de faltas injustificadas, conforme o artigo 130:
- Até 5 faltas: 30 dias;
- 6 a 14 faltas: 24 dia;
- 15 a 23 faltas: 18 dias;
- 24 a 32 faltas: 12 dia.
Abono pecuniário
O abono pecuniário permite que o trabalhador converta um terço de suas férias em pagamento em dinheiro, mediante solicitação ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, conforme artigo 143 da CLT.
É importante separar corretamente no pagamento as verbas remuneratórias das indenizatórias, garantindo o cálculo correto dos encargos sociais e tributos.
Incidências tributárias
INSS e FGTS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incide sobre o salário das férias e sobre o adicional de um terço, por serem considerados valores remuneratórios, segundo a tese do STF no Tema 985.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também deve ser depositado pelo empregador sobre o valor das férias e do adicional de um terço, na competência mensal, respeitando a legislação vigente.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também se aplica sobre o pagamento e do adicional de um terço, mas deve ser tributado de forma separada da folha mensal.
O abono pecuniário, por sua vez, e seu adicional de um terço não sofrem incidência de INSS, FGTS ou IRRF, por terem caráter indenizatório, conforme orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Parametrização da folha de pagamento
Devido às diferentes naturezas tributárias das férias e do abono pecuniário, é fundamental que as empresas parametrizem corretamente os sistemas de folha de pagamento. Isso evita erros no recolhimento de tributos e garante conformidade legal.
Coletivas
A modalidade coletiva é aplicada a todos os empregados da empresa ou a setores específicos. O artigo 139 da CLT estabelece que a empresa deve comunicar o início das férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias ao:
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Sindicato da categoria;
- Próprios empregados.
Planejamento e especificação
No comunicado, a empresa deve especificar:
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- Datas de início e término das férias coletivas;
- Setores ou unidades da empresa que serão afetados;
- Possibilidade de abono pecuniário, se houver interesse do trabalhador.
Consequências do descumprimento

- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
- Pagamento em dobro concedidas fora do período legal;
- Reclamações trabalhistas e condenações por danos morais ou materiais;
- Problemas com fiscalização de FGTS, INSS e IRRF.
FAQ – Perguntas frequentes
Posso dividir em três períodos?
Sim, desde que um período tenha no mínimo 14 dias e os outros dois pelo menos cinco dias, sem iniciar nos dois dias antes de feriado ou repouso semanal.
O que é abono pecuniário?
É a conversão de um terço das férias em dinheiro, solicitada pelo trabalhador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Há incidência de INSS e FGTS sobre o abono pecuniário?
Não, o abono pecuniário e seu adicional de um terço têm caráter indenizatório e não sofrem incidência de INSS, FGTS ou IRRF.
Como funcionam as férias coletivas?
Devem ser comunicadas com 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho, sindicato e empregados, e podem envolver toda a empresa ou apenas setores específicos.
Considerações finais
O pagamento de férias é um direito constitucional e trabalhista essencial para a qualidade de vida do trabalhador. Seguir as regras da CLT e da Reforma Trabalhista, respeitar prazos, comunicar adequadamente e calcular corretamente os tributos envolvidos evita multas e ações judiciais, garantindo segurança jurídica para empresas e empregados.
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