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Evite multas: veja como a CLT regula o pagamento de férias nas empresas

Saiba como empresas devem pagar férias conforme a CLT, incluindo salário, adicional de 1/3, abono pecuniário, FGTS, INSS e mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
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O pagamento de férias é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Empresas que não seguem as normas podem enfrentar multas, ações trabalhistas e penalidades administrativas. Entender corretamente as regras é essencial tanto para empregadores quanto para empregados.

Como funciona o pagamento?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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O pagamento inclui o salário base do empregado mais o adicional de um terço constitucional, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. O empregador deve efetuar o pagamento até dois dias antes do início do período de gozo, conforme o artigo 145 da CLT. O descumprimento deste prazo já gerou obrigatoriedade de pagamento em dobro, mas mudanças judiciais alteraram este cenário.

Mudanças após decisões do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa pagamento em dobro por atraso na quitação. Hoje, o atraso no pagamento não gera automaticamente a penalidade em dobro. No entanto, se a concessão ocorrer fora do período concessivo de 12 meses, ainda há obrigatoriedade de pagamento em dobro, de acordo com o artigo 137 da CLT.

Reforma Trabalhista e fracionamento

  • Um dos períodos deve ter no mínimo catorze dias corridos;
  • Os demais períodos podem ter no mínimo cinco dias corridos;
  • É vedado iniciar nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado;
  • É obrigatória a comunicação prévia ao empregado sobre a possibilidade de abono pecuniário.

Regras para individuais

De acordo com o artigo 129 da CLT, todo empregado adquire direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho. Contudo, a duração pode ser reduzida em função do número de faltas injustificadas, conforme o artigo 130:

  • Até 5 faltas: 30 dias;
  • 6 a 14 faltas: 24 dia;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dia.

Abono pecuniário

O abono pecuniário permite que o trabalhador converta um terço de suas férias em pagamento em dinheiro, mediante solicitação ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, conforme artigo 143 da CLT.

É importante separar corretamente no pagamento as verbas remuneratórias das indenizatórias, garantindo o cálculo correto dos encargos sociais e tributos.

Incidências tributárias

INSS e FGTS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incide sobre o salário das férias e sobre o adicional de um terço, por serem considerados valores remuneratórios, segundo a tese do STF no Tema 985.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também deve ser depositado pelo empregador sobre o valor das férias e do adicional de um terço, na competência mensal, respeitando a legislação vigente.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também se aplica sobre o pagamento e do adicional de um terço, mas deve ser tributado de forma separada da folha mensal.

O abono pecuniário, por sua vez, e seu adicional de um terço não sofrem incidência de INSS, FGTS ou IRRF, por terem caráter indenizatório, conforme orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Parametrização da folha de pagamento

Devido às diferentes naturezas tributárias das férias e do abono pecuniário, é fundamental que as empresas parametrizem corretamente os sistemas de folha de pagamento. Isso evita erros no recolhimento de tributos e garante conformidade legal.

Coletivas

A modalidade coletiva é aplicada a todos os empregados da empresa ou a setores específicos. O artigo 139 da CLT estabelece que a empresa deve comunicar o início das férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias ao:

  • Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Sindicato da categoria;
  • Próprios empregados.

Planejamento e especificação

No comunicado, a empresa deve especificar:

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  • Datas de início e término das férias coletivas;
  • Setores ou unidades da empresa que serão afetados;
  • Possibilidade de abono pecuniário, se houver interesse do trabalhador.

Consequências do descumprimento

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
  • Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
  • Pagamento em dobro concedidas fora do período legal;
  • Reclamações trabalhistas e condenações por danos morais ou materiais;
  • Problemas com fiscalização de FGTS, INSS e IRRF.

FAQ – Perguntas frequentes

Posso dividir em três períodos?

Sim, desde que um período tenha no mínimo 14 dias e os outros dois pelo menos cinco dias, sem iniciar nos dois dias antes de feriado ou repouso semanal.

O que é abono pecuniário?

É a conversão de um terço das férias em dinheiro, solicitada pelo trabalhador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Há incidência de INSS e FGTS sobre o abono pecuniário?

Não, o abono pecuniário e seu adicional de um terço têm caráter indenizatório e não sofrem incidência de INSS, FGTS ou IRRF.

Como funcionam as férias coletivas?

Devem ser comunicadas com 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho, sindicato e empregados, e podem envolver toda a empresa ou apenas setores específicos.

Considerações finais

O pagamento de férias é um direito constitucional e trabalhista essencial para a qualidade de vida do trabalhador. Seguir as regras da CLT e da Reforma Trabalhista, respeitar prazos, comunicar adequadamente e calcular corretamente os tributos envolvidos evita multas e ações judiciais, garantindo segurança jurídica para empresas e empregados.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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