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Ferrari processa dono de salão de beleza no DF: entenda

Microempreendedor do DF é notificado e deve pagar indenização à multinacional italiana, Ferrari. Entenda melhor o caso.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O proprietário de salão de beleza, Sebastião Dias, de 46 anos, foi surpreendido pela  empresa italiana bilionária fabricante de carros esportivos de luxo, a Ferrari. O microempreendedor foi notificado por usar o nome da marca em seu pequeno estabelecimento, localizado na região do Paranoá, cidade satélite do Distrito Federal.

A notificação solicita que o proprietário do salão de beleza Ferrari Cabelereiros Unissex, providencie “o ressarcimento da notificante – a Ferrari – pelos danos morais no valor de R$ 50 mil e danos morais a serem calculados, bem como honorários advocatícios, pelo uso indevido da marca em tela, fixados apenas para fim de resolução amigável no valor de R$ 10 mil”.

Entenda o processo que a Ferrari move contra dono do salão de beleza

Além das indenizações, a notificação recebida por Sebastião pede também a troca da marca no comércio, bem como dos nomes empresarial e fantasia, inclusive em materiais de propaganda e páginas da internet. O texto foi escrito pelo escritório de advocacia Ariboni, Fabbri & Schimidt, representante da multinacional no Brasil.

De acordo com o jornal Valor Econômico, entre janeiro e março deste ano, a multinacional acumulou receita de 1,18 bilhão de euros. Contudo, mesmo com o alto lucro, os advogados alegaram que “o consumidor, ao deparar-se com suas redes sociais, produtos e material publicitário, será induzido ao erro e pensará tratar-se de empresa licenciada, autorizada, franqueada ou credenciada da notificante”.

Os representantes do escritório advocatício, Maurício Ariboni e Tabatha Alves, afirmaram no documento que o microempreendedor utilizou o nome da Ferrari em seu estabelecimento com “inegável má-fé”.

Entretanto, Sebastião afirmou que nunca usou de má-fé, e que na verdade, quando ele adquiriu o salão, o estabelecimento já tinha esse nome e como era muito conhecido e com freguesia, por isso, optou por não alterar o nome fantasia da empresa.

Abalado, o empresário alegou que é “empresário pequeno, um pingo d’água no meio do mar para eles”. O cabeleireiro lamentou ainda dizendo que : “ [A abordagem] mexeu com o meu emocional, com a minha estrutura. Inicialmente, não estava dormindo direito e fiquei com crise de ansiedade. Foi uma das coisas mais constrangedoras que passei na minha vida. Eu poderia ser preso por ser um trabalhador”.

Entenda a lei usada pela Ferrari

À redação do Seu Crédito Digital, a advogada Tabatha Alves informou que infelizmente não pode dar informações sobre o caso, pois a cliente multinacional solicitou sigilo em relação ao caso. Todavia, a infração do cabeleireiro foi em relação à Lei de Propriedade Industrial – LPI 9279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Essa lei rege as obrigações, direitos, penalidades e o tempo de proteção relativos à concessão de: 

  • Patentes de invenção e de modelo de utilidade;
  • Registro de desenho industrial;
  • Registro de marca;
  • Repressão às falsas indicações geográficas; e
  • Repressão à concorrência desleal.

Por isso, essa lei deixa claro todas as diretrizes sobre o que pode e o que não pode em cada um dos casos acima. Bem como é válida para todo o território nacional e se aplica a qualquer brasileiro ou estrangeiro que solicite registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão que regulamenta e concede direitos referentes à propriedade industrial no Brasil.

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Imagem: Reprodução / Google Street View