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Banco Pleno: FGC libera R$ 4,8 bilhões a 152 mil clientes

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciou o processo de ressarcimento aos clientes do Banco Pleno, instituição que entrou em liquidação extrajudicial após decisão do Banco Central do Brasil (BC) em 18 de fevereiro. A medida impacta diretamente cerca de 152 mil credores, com um volume estimado de R$ 4,8 bilhões em garantias a serem […]

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Banco Pleno

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciou o processo de ressarcimento aos clientes do Banco Pleno, instituição que entrou em liquidação extrajudicial após decisão do Banco Central do Brasil (BC) em 18 de fevereiro. A medida impacta diretamente cerca de 152 mil credores, com um volume estimado de R$ 4,8 bilhões em garantias a serem pagas.

A liberação dos valores já começou, mas exige ação por parte dos investidores. Entender como funciona o processo é essencial para garantir o recebimento com rapidez e segurança — especialmente diante do aumento de tentativas de golpes nesse tipo de situação.

Leia mais:

Banco Central determina liquidação do Banco Pleno

O que aconteceu com o Banco Pleno

A liquidação do Banco Pleno foi determinada pelo Banco Central após a identificação de problemas que inviabilizaram a continuidade das operações da instituição. Nesses casos, entra em ação o FGC, uma entidade privada sem fins lucrativos criada para proteger depositantes e investidores.

Após a liquidação, o liquidante nomeado pelo BC realizou a consolidação e revisão da lista de credores. Com essa etapa concluída, o FGC iniciou oficialmente os pagamentos.

Quem tem direito ao ressarcimento

O ressarcimento abrange clientes que tinham recursos aplicados em produtos financeiros garantidos, como:

  • Conta corrente
  • Poupança
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • RDB
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
  • LCD

Esses produtos são protegidos pelo FGC, desde que respeitados os limites de cobertura.

Limite de cobertura do FGC

O valor máximo garantido é de:

  • R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira

Esse limite inclui o valor investido mais os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Após esse momento, os rendimentos deixam de ser contabilizados.

Caso o investidor tenha valores superiores ao teto, o excedente permanece como crédito a ser eventualmente recuperado no processo de liquidação — sem garantia imediata.

Como solicitar o pagamento do FGC

Diferentemente do que muitos imaginam, o pagamento não é automático. O investidor precisa formalizar a solicitação.

Para pessoas físicas (CPF)

O processo é feito pelo aplicativo oficial do FGC:

  1. Acesse o app do FGC
  2. Consulte o valor disponível para ressarcimento
  3. Confirme os dados
  4. Assine digitalmente o termo de solicitação

Após essa etapa, o pagamento é processado.

Para pessoas jurídicas (CNPJ)

Empresas devem realizar o pedido diretamente pelo site oficial do FGC. Após a análise, o termo de solicitação é enviado para assinatura.

Prazo para receber o dinheiro

Segundo o FGC, após a validação das informações e assinatura digital:

  • O pagamento é realizado em até 2 dias úteis
  • O valor é depositado diretamente na conta indicada pelo credor

Esse prazo é considerado rápido, seguindo práticas consolidadas do mercado financeiro para liquidações dessa natureza.

Segurança: cuidado com golpes envolvendo o FGC

O início dos pagamentos também acende um alerta importante. O próprio FGC reforça que criminosos podem tentar se aproveitar da situação para aplicar golpes.

Como se proteger

  • O FGC não cobra taxas para liberar o dinheiro
  • Não há antecipação de valores mediante pagamento
  • O órgão não entra em contato por WhatsApp ou SMS
  • Não utiliza intermediários

Qualquer abordagem fora desses padrões deve ser considerada suspeita.

Por que o FGC é importante para o investidor

O FGC desempenha um papel fundamental na estabilidade do sistema financeiro brasileiro. Ao garantir depósitos e investimentos dentro de limites estabelecidos, ele:

  • Aumenta a confiança no sistema bancário
  • Protege pequenos e médios investidores
  • Reduz o impacto de quebras de instituições

Na prática, isso significa que aplicações consideradas seguras — como CDBs e LCIs — continuam sendo opções viáveis, desde que o investidor respeite os limites de cobertura.

Exemplo prático de ressarcimento

Imagine um investidor que tinha:

  • R$ 200 mil em CDB
  • R$ 30 mil em rendimentos acumulados

Total: R$ 230 mil

Nesse caso, ele receberá 100% do valor, pois está dentro do limite de R$ 250 mil.

Agora, se outro investidor tinha:

  • R$ 300 mil aplicados

Ele receberá R$ 250 mil via FGC, e os R$ 50 mil restantes dependerão do processo de liquidação do banco.

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

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