Uma discussão no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode mudar a forma como processos relacionados à movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são distribuídos entre os diferentes ramos do Judiciário. A questão está sendo analisada no Tema 32 dos Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) e envolve uma dúvida específica: quando o trabalhador precisa recorrer à Justiça para movimentar valores depositados em sua conta do FGTS, qual tribunal deve analisar o pedido?
O tema ganhou relevância porque existem interpretações diferentes sobre a competência da Justiça do Trabalho e da Justiça comum. No entanto, é importante fazer uma correção em relação a informações que circulam sobre o assunto: até agosto de 2026, o Tema 32 ainda aparece nos registros oficiais do TST como pendente de julgamento, sem tese definitiva firmada. O próprio TRT da 6ª Região registra o tema como “aguardando julgamento”, enquanto documentos mais recentes da Justiça do Trabalho indicam que o processo ainda não transitou em julgado.
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O que está sendo discutido pelo TST
O processo que originou o Tema 32 é o IncJulgRREmbRep 10134-31.2021.5.18.0000, sob relatoria do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.
A controvérsia não é sobre a existência do direito ao FGTS. O ponto central é qual ramo da Justiça tem competência para analisar um pedido de levantamento do saldo quando a ação é apresentada contra a Caixa Econômica Federal.
Em março de 2025, o TST determinou a suspensão de recursos de revista e embargos relacionados à questão enquanto o assunto é analisado pelo rito dos recursos repetitivos. A medida busca evitar decisões divergentes até que exista uma definição uniforme.
Isso significa que o trabalhador não teve seu direito ao saque do FGTS eliminado ou reduzido pela discussão. O que está em análise é o caminho judicial adequado para determinados pedidos.
Por que a competência da Justiça é importante?
A definição da competência é relevante porque o trabalhador pode acabar ingressando com uma ação em um ramo do Judiciário que não seja considerado responsável pelo caso.
Em uma situação concreta, por exemplo, uma pessoa pode ter uma hipótese legal de saque, mas encontrar resistência da Caixa para liberar os valores. Se for necessário buscar uma decisão judicial, será fundamental saber qual Justiça deve analisar a demanda.
A controvérsia existe porque o FGTS está diretamente ligado à relação de emprego, mas a Caixa Econômica Federal atua como agente operador do fundo. Assim, a discussão envolve tanto a origem trabalhista dos depósitos quanto a natureza específica do pedido de movimentação da conta.
O trabalhador perdeu o direito de sacar o FGTS?
Não.
O Tema 32 não cria uma nova hipótese de saque nem elimina modalidades já previstas na legislação. A Lei nº 8.036/1990 continua estabelecendo as situações em que os valores podem ser movimentados.
Entre as hipóteses previstas estão situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, determinadas doenças graves, aquisição de moradia e outras circunstâncias previstas na legislação.
A discussão judicial acontece quando existe algum impedimento ou controvérsia que leva o titular da conta a procurar o Judiciário.
Portanto, a mudança em debate é essencialmente processual: qual órgão judicial deve receber e decidir a ação.
Tema 32 já definiu que a Justiça comum julgará esses processos?
Não. Essa afirmação seria precipitada.
Os registros oficiais consultados indicam que o Tema 32 continua sem tese firmada. O TRT da 6ª Região, por exemplo, informa que a situação é de “aguardando julgamento” e que ainda não existe tese, ementa ou súmula relacionada ao tema.
Também há registros oficiais mais recentes do TRT da 3ª Região classificando o tema como ainda não transitado em julgado.
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Por isso, notícias ou conteúdos que apresentam uma suposta mudança definitiva de competência precisam ser interpretados com cautela.
O que aconteceu com os processos enquanto o TST analisa o assunto?
O TST determinou a suspensão de recursos relacionados ao Tema 32. Inicialmente, a orientação alcançou determinadas classes de processos que tratavam diretamente da controvérsia.
Posteriormente, houve uma retificação da orientação para restringir a suspensão aos recursos de revista que envolvessem a matéria e ainda não tivessem sido enviados ao TST. A informação foi divulgada pelo TRT da 2ª Região em abril de 2025.
A medida tem uma finalidade prática: impedir que recursos sobre a mesma questão avancem com interpretações diferentes enquanto o tribunal superior prepara uma decisão que poderá uniformizar o entendimento.
O que o trabalhador deve fazer se tiver problema com o FGTS?

Quem possui saldo do FGTS e teve um pedido de movimentação negado não deve presumir automaticamente que precisa ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum.
O primeiro passo é identificar qual é a hipótese legal do saque e qual foi o motivo da negativa. Também é importante reunir documentos que comprovem a situação, além dos registros da conta vinculada e da resposta apresentada pela instituição responsável.
A orientação de um advogado ou da assistência jurídica disponível ao trabalhador é especialmente importante quando existe necessidade de ação judicial, porque a competência pode depender das características específicas do caso.
Além disso, como o Tema 32 ainda está em discussão, a estratégia processual pode variar conforme o estágio do processo e a orientação vigente no tribunal responsável pela demanda.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



