Tentou movimentar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e enfrentou algum problema? Fique tranquilo, isso nem sempre significa um problema tão grande.
FGTS bloqueado: quais podem ser as causas
Tentou movimentar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e enfrentou algum problema? Saiba as causas.
Na verdade, na maioria dos casos isso ocorre por uma decisão anterior do próprio cidadão. Mas o FGTS bloqueado não é o fim do mundo.
Antes de mais nada, lembre-se: o FGTS é um benefício garantido a todos os trabalhadores com registro baseado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores domésticos e rurais, temporários, intermitentes e avulsos, safreiros, trabalhadores rurais que atuam somente no período de colheita e atletas profissionais.
Para que o benefício seja bloqueado, pode ter havido alguma confusão do beneficiário no momento da contratação de algum empréstimo, financiamento ou devido às condições de demissão. Em casos mais drásticos, o bloqueio pode ocorrer devido a uma decisão judicial.
O benefício do FGTS
O benefício do FGTS é uma prerrogativa. Mensalmente, os trabalhadores que possuem direito ao benefício têm um valor depositado no fundo pelos empregadores. A base para a quantidade de dinheiro depositada é de 8% do salário do funcionário.
Esse depósito, entretanto, não é descontado da folha de pagamento. A porcentagem é apenas uma base de cálculo para a garantia de um direito do trabalhador, que busca garantir sua segurança em casos de demissão.
O dinheiro que fica no fundo tem um rendimento de 3% ao ano, com liquidez mensal. Contudo, esse valor não pode ser movimentado ou utilizado como qualquer conta bancária. E é aí que está a questão principal.
Quando posso sacar o FGTS
Em muitos casos, o FGTS pode estar bloqueado simplesmente pela situação do trabalhador. Como o saque é permitido apenas em algumas circunstâncias, não é possível movimentar o saldo quando quiser.
Segundo a lei nº 8.036, que regulamenta o FGTS, existem nada menos que 22 situações em que o fundo pode ser utilizado, sendo mais comuns aquelas relacionadas a casos de rescisão sem justa causa.
Contudo, as rescisões contratuais em comum acordo, financiamentos e reformas de imóveis, aposentadoria, falecimento, doenças terminais do beneficiário ou familiares e até pessoas vítimas de desastres naturais também são casos em que pode haver saque.
Para ficarmos nos dois casos mais comuns, saiba o que ocorre nos momentos de rescisão.
Rescisão sem justa causa
Nos casos em que o trabalhador é demitido do emprego sem justa causa, ele tem direito ao saque do valor integral guardado na sua conta do FGTS.
Além desse benefício, nessas situações o empregado também tem direito ao saque da multa rescisória de 40% do valor do FGTS.
Sempre que ingressa no FGTS, essa é a modalidade de saque padrão associada ao beneficiário.
Rescisão por acordo
Essa é uma modalidade de rescisão regulamentada a partir da reforma trabalhista de 2017.
Segundo a legislação, os trabalhadores podem entrar em acordo com os seus empregadores sobre a rescisão.
O impacto disso no FGTS está principalmente no valor. Ao decidir por um término de contrato baseado em acordo, os beneficiários têm direito a apenas 80% do valor acumulado no fundo.
Anteriormente à reforma, era comum que, de forma desregulamentada, trabalhadores e empregadores negociassem a devolução dos 40% referentes à multa rescisória. No caso das rescisões por comum acordo, esse valor cai para 20% do acumulado no FGTS.
Saque-aniversário
Essa modalidade de saque é baseada na data de aniversário do beneficiário.
Ao invés de aguardar até uma das possibilidades de rescisão ou demais tipos emergenciais, é possível receber uma parte do valor guardado no fundo.
Os optantes pelo saque-aniversário perdem o direito ao saque-rescisão. O valor será depositado anualmente no mês de aniversário, seguindo uma alíquota baseada no saldo somada a uma parcela adicional condicionada ao valor.
Saldo do FGTS bloqueado
Quando um trabalhador não está na situação de saque do FGTS, o valor estará naturalmente bloqueado. Os saques permitidos pelo FGTS destacados acima tem seus limites.
Optantes pelo saque-rescisão não poderão sacar o valor antes de uma demissão; optantes pelo saque aniversário não conseguem acessar o saldo após uma rescisão.
Contudo, existem mais algumas situações em que o saldo pode estar bloqueado, e é importante saber se, por alguma confusão, não é o seu caso.
Confira a seguir:
Empréstimo sob o FGTS
Existem modalidades de crédito que permitem a um beneficiário do FGTS utilizá-lo como garantia de um empréstimo. Esse tipo de operação funciona como um consignado, o que assegura às credoras o pagamento, já que ele está associado a um valor garantido.
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A porcentagem máxima do FGTS que pode ser disponibilizada para empréstimo é de 10% do saldo e até o total da multa rescisória somada.
Quem desejar o empréstimo deve entrar em contato com o banco e formalizar a consulta do FGTS junto à empresa.
Esse máximo de 10% ficará automaticamente bloqueado na conta, só podendo voltar a ser movimentado ao fim do empréstimo. Mas, a boa notícia é que esse é um tipo de empréstimo liberado até mesmo para quem está com o cpf negativado.
Você pode descobrir mais sobre os valores e prazo, além de simular o crédito, acessando o Seu Empréstimo Digital.
Bloqueio parcial pelo saque-aniversário
Como explicamos, o saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que não pode ocorrer simultaneamente ao saque-rescisão.
Ao solicitar a modalidade de saque-aniversário, o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória nos casos de demissão.
Isso significa que, ainda que exista saldo na conta, a pessoa será impossibilitada de retirar o saldo total dela. E daí vem a razão do bloqueio parcial.
Antecipação do saque-aniversário
Similar ao empréstimo com base no FGTS, essa modalidade permite que beneficiários do fundo antecipem até cinco parcelas do seu saque-aniversário, utilizando o próprio FGTS como garantia.
Caso opte pela antecipação completa do valor do seu saque, o trabalhador tem um bloqueio completo do saldo. Por outro lado, se ele escolhe um empréstimo parcial, então parte do fundo segue disponível para eventuais movimentações.
Bloqueio judicial
Os valores do saldo do FGTS podem ficar bloqueados devido a decisões judiciais, especialmente nos casos de devedores de pensão alimentícia.
Por se tratar de uma necessidade essencial, é comum que contas sejam bloqueadas por esse motivo.
E não é apenas o caso de bloqueio. A justiça tem a prerrogativa de permitir que a Caixa, operadora do FGTS, faça movimentações no fundo da pessoa devedora, encaminhando o dinheiro para a família.
Imagem: Antonio Salaverry/shutterstock.com
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