Foi publicada a nova versão do Manual de Orientação do FGTS Digital (1.31), consolidando as mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 240/2024. O documento, divulgado oficialmente no dia 1º de agosto, atualiza procedimentos e fluxos operacionais no ambiente digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com impacto direto na rotina de empregadores e escritórios contábeis.
FGTS Digital 1.31: confira as mudanças que impactam os empregadores
Nova versão do manual do FGTS Digital detalha regras, parcelamentos e impactos práticos para empregadores e contadores.
A atualização entra em vigor para todos os fatos geradores ocorridos a partir de março de 2024, tornando obrigatório o uso do FGTS Digital em substituição às antigas ferramentas SEFIP e Conectividade Social. O sistema passa a operar totalmente integrado ao eSocial e traz avanços na automação, segurança de dados e eficiência na geração das guias de pagamento.
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O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é a nova plataforma do governo federal destinada à gestão do recolhimento do FGTS por parte dos empregadores. Totalmente integrada ao eSocial, ela permite a geração automática das guias com base nos dados transmitidos pelos eventos S-5003 e S-5013, referentes às remunerações e bases de cálculo.
A substituição das ferramentas anteriores visa aumentar a transparência, reduzir erros e facilitar a regularização de débitos. O sistema também oferece novas formas de pagamento, como o Pix com QR Code dinâmico, e recursos para parcelamento, estorno e compensação.
Principais pontos da versão 1.31 do Manual do FGTS Digital
Regras estabelecidas pela Portaria MTE nº 240/2024
A versão 1.31 detalha a operacionalização das novas normas e reforça a obrigatoriedade do FGTS Digital para todos os empregadores, com exceção temporária dos órgãos públicos, que poderão utilizar a SEFIP até dezembro de 2024. Entre os principais pontos estão:
- Obrigatoriedade de uso para fatos geradores a partir de março de 2024;
- Integração automática com o eSocial para geração das guias;
- Parcelamento de débitos dentro do próprio sistema a partir de julho de 2025;
- Critérios para estorno, compensação e restituição de valores pagos indevidamente;
- Impactos diretos na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Atualizações operacionais
A nova versão orienta contadores e profissionais de RH sobre mudanças técnicas e operacionais importantes, como:
- Geração automática da GFD com base nos eventos do eSocial;
- Validação automática de dados, com alerta para campos obrigatórios e erros críticos;
- Regras específicas para declarações retificadoras;
- Parametrizações detalhadas para parcelamento, com prazos e condições claros;
- Acesso seguro via conta gov.br com identidade prata ou ouro.
Como as mudanças afetam empresas e escritórios contábeis
Maior rigor nos dados e nas declarações
A consolidação do FGTS Digital exige atenção redobrada dos empregadores em relação à consistência das informações transmitidas ao eSocial. Erros de rubrica, valores divergentes ou dados incompletos podem gerar débitos indevidos e comprometer o CRF, essencial para contratações públicas e financiamentos.
Com a substituição da SEFIP, os débitos são identificados individualmente e em tempo real, o que exige revisão constante das parametrizações da folha de pagamento e controle rigoroso sobre eventos retificadores.
Antecipação e agilidade no recolhimento
Uma das vantagens da nova plataforma é a possibilidade de gerar a guia de pagamento antes mesmo do fechamento da folha, o que oferece mais controle sobre o fluxo de caixa da empresa. O pagamento via Pix, com QR Code dinâmico, reduz o risco de duplicidade e permite uma quitação mais ágil e segura.
Parcelamento e compensações no sistema digital

Débitos antigos seguem com a Caixa
As dívidas anteriores a março de 2024 permanecem sob a gestão da Caixa Econômica Federal. Já os débitos gerados com o uso do FGTS Digital são administrados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
O parcelamento de débitos dentro da nova plataforma será liberado a partir de 2 de julho de 2025. O sistema contará com critérios detalhados, como número máximo de parcelas, limite mínimo de valor e exigência de regularidade no eSocial.
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Regras para restituição e compensação
O Manual 1.31 também explica como solicitar restituições e compensações de valores pagos indevidamente. O processo exige atenção dos contadores quanto à origem do valor a ser restituído e à correção das informações declaradas. Valores pagos a maior, por exemplo, só podem ser compensados se houver vínculo válido e regularidade no eSocial.
Transição gradual para órgãos públicos
A exceção à obrigatoriedade imediata vale apenas para entes da Administração Pública, que poderão continuar usando a SEFIP até 31 de dezembro de 2024, desde que os fatos geradores também sejam anteriores a essa data.
A partir de 1º de janeiro de 2025, o uso do FGTS Digital será obrigatório para todos os empregadores, inclusive os públicos.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
Um ponto de atenção trazido pelo manual é a emissão do CRF. A simples declaração correta no eSocial não garante a emissão do certificado, caso os valores não tenham sido efetivamente recolhidos. O parcelamento dentro do prazo, no entanto, permite a manutenção do CRF ativo, sendo essencial para empresas que participam de licitações ou mantêm contratos públicos.
Como acessar o Manual 1.31 e o sistema FGTS Digital
A nova versão do Manual de Orientação está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Já o acesso à plataforma do FGTS Digital pode ser feito por meio dos seguintes links:
O login exige conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro. O uso de procuração eletrônica também é permitido, com validade de até cinco anos, desde que devidamente registrada.
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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