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Nova regra do FGTS Digital entra em vigor em 1º de maio

Nova regra do FGTS Digital entra em vigor em maio de 2026 e muda recolhimento em processos trabalhistas. Veja o que fazer.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
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A nova regra do FGTS Digital passa a valer em 1º de maio e altera a forma como empresas recolhem o Fundo de Garantia em casos de processos trabalhistas. A mudança foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e afeta diretamente empregadores que precisam regularizar valores reconhecidos em decisões judiciais ou acordos.

Na prática, a novidade central é a obrigatoriedade de usar o FGTS Digital para esses recolhimentos, substituindo parte dos procedimentos antigos. A mudança exige atenção imediata das empresas para evitar erros, atrasos e cobranças indevidas.

O que muda?

Leia mais: FGTS prevê multa em rescisão antecipada; veja casos

A principal alteração é que o recolhimento do FGTS relacionado a processos trabalhistas passará a ser feito exclusivamente pelo FGTS Digital, desde que a sentença ou acordo tenha data a partir de 1º de maio de 2026.

Isso significa que:

  • Não será mais possível usar apenas sistemas antigos nesses casos
  • O recolhimento dependerá das informações enviadas previamente ao eSocial
  • A guia será gerada dentro do novo sistema digital

A medida busca unificar e automatizar o processo, reduzindo falhas e facilitando a fiscalização.

Quem precisa seguir a nova regra?

A obrigatoriedade vale para praticamente todos os empregadores, com exceção de um grupo específico:

  • Empresas em geral (obrigadas)
  • Órgãos públicos com empregados celetistas (obrigados)
  • Empregadores domésticos (regra diferente por enquanto)

No caso dos domésticos, o sistema ainda não está totalmente adaptado. Por isso, o recolhimento continua sendo feito por meio do DAE no eSocial.

Quando ainda vale o modelo antigo?

Nem todos os processos entram imediatamente na nova regra. Existe um corte importante:

Situação do processoComo recolher o FGTS
Sentenças até 30/04/2026Sistema antigo (SEFIP/GFIP)
Sentenças a partir de 01/05/2026FGTS Digital obrigatório

Mesmo nos casos antigos, continua sendo obrigatório informar os dados no eSocial.

Como as informações devem ser enviadas?

Antes de gerar a guia, a empresa precisa declarar os dados do processo trabalhista no eSocial. Isso é feito por meio do evento S-2500.

Esse envio é essencial porque:

  • Define as bases de cálculo do FGTS
  • Permite gerar os valores automaticamente
  • Evita inconsistências no sistema

Depois disso, o próprio sistema cria um consolidado com os valores devidos por trabalhador.

Entenda os tipos de valores calculados

O novo modelo organiza os valores do FGTS de forma padronizada, incluindo:

  • FGTS mensal de 8%
  • FGTS mensal de 2% (quando aplicável)
  • Multa rescisória (indenização compensatória)

Todos esses valores passam a ser agrupados em uma única competência de apuração, baseada na data da sentença ou do acordo.

Ponto de atenção: risco de pagar valores em duplicidade

Um dos principais riscos para as empresas é a duplicação de valores no cálculo da multa rescisória.

Isso pode acontecer quando:

  • A base de cálculo é informada mais de uma vez
  • Há erro na separação entre valores antigos e novos
  • Falta conferência antes da geração da guia

Por isso, a recomendação é revisar cuidadosamente os dados antes de concluir o processo.

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Como gerar a guia no FGTS Digital?

Após o envio correto das informações, o processo segue um fluxo simples:

  1. Acesse o sistema do FGTS Digital
  2. Consulte os débitos gerados automaticamente
  3. Selecione os valores do processo trabalhista
  4. Gere a guia (rápida ou parametrizada)
  5. Defina a data de vencimento
  6. Realize o pagamento

O sistema permite filtrar por número do processo, facilitando a organização para empresas com múltiplas ações.

O que as empresas devem fazer agora?

Com a mudança já definida, o ideal é não esperar até o último momento. Algumas ações são essenciais:

  • Revisar processos internos de folha e jurídico
  • Alinhar procedimentos com contabilidade
  • Conferir integração com o eSocial
  • Treinar equipes responsáveis
  • Evitar acúmulo de processos para regularização

A adaptação antecipada reduz riscos de multas e inconsistências.

Base oficial e confiabilidade das regras

As orientações seguem normas oficiais, como a Portaria MTE nº 240/2025, além das diretrizes operacionais do eSocial e do FGTS Digital.

O trabalhador não precisa tomar nenhuma ação direta nesse processo. A responsabilidade pelo recolhimento continua sendo do empregador.

Considerações finais

A entrada em vigor do FGTS Digital para processos trabalhistas representa uma mudança importante na rotina das empresas. Apesar de trazer mais organização e controle, o novo modelo exige cuidado redobrado no envio das informações.

Quem se adaptar rapidamente terá menos riscos e mais segurança na regularização dos valores devidos aos trabalhadores.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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