A nova regra do FGTS Digital passa a valer em 1º de maio e altera a forma como empresas recolhem o Fundo de Garantia em casos de processos trabalhistas. A mudança foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e afeta diretamente empregadores que precisam regularizar valores reconhecidos em decisões judiciais ou acordos.
Na prática, a novidade central é a obrigatoriedade de usar o FGTS Digital para esses recolhimentos, substituindo parte dos procedimentos antigos. A mudança exige atenção imediata das empresas para evitar erros, atrasos e cobranças indevidas.
O que muda?
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A principal alteração é que o recolhimento do FGTS relacionado a processos trabalhistas passará a ser feito exclusivamente pelo FGTS Digital, desde que a sentença ou acordo tenha data a partir de 1º de maio de 2026.
Isso significa que:
- Não será mais possível usar apenas sistemas antigos nesses casos
- O recolhimento dependerá das informações enviadas previamente ao eSocial
- A guia será gerada dentro do novo sistema digital
A medida busca unificar e automatizar o processo, reduzindo falhas e facilitando a fiscalização.
Quem precisa seguir a nova regra?
A obrigatoriedade vale para praticamente todos os empregadores, com exceção de um grupo específico:
- Empresas em geral (obrigadas)
- Órgãos públicos com empregados celetistas (obrigados)
- Empregadores domésticos (regra diferente por enquanto)
No caso dos domésticos, o sistema ainda não está totalmente adaptado. Por isso, o recolhimento continua sendo feito por meio do DAE no eSocial.
Quando ainda vale o modelo antigo?
Nem todos os processos entram imediatamente na nova regra. Existe um corte importante:
| Situação do processo | Como recolher o FGTS |
|---|---|
| Sentenças até 30/04/2026 | Sistema antigo (SEFIP/GFIP) |
| Sentenças a partir de 01/05/2026 | FGTS Digital obrigatório |
Mesmo nos casos antigos, continua sendo obrigatório informar os dados no eSocial.
Como as informações devem ser enviadas?
Antes de gerar a guia, a empresa precisa declarar os dados do processo trabalhista no eSocial. Isso é feito por meio do evento S-2500.
Esse envio é essencial porque:
- Define as bases de cálculo do FGTS
- Permite gerar os valores automaticamente
- Evita inconsistências no sistema
Depois disso, o próprio sistema cria um consolidado com os valores devidos por trabalhador.
Entenda os tipos de valores calculados
O novo modelo organiza os valores do FGTS de forma padronizada, incluindo:
- FGTS mensal de 8%
- FGTS mensal de 2% (quando aplicável)
- Multa rescisória (indenização compensatória)
Todos esses valores passam a ser agrupados em uma única competência de apuração, baseada na data da sentença ou do acordo.
Ponto de atenção: risco de pagar valores em duplicidade
Um dos principais riscos para as empresas é a duplicação de valores no cálculo da multa rescisória.
Isso pode acontecer quando:
- A base de cálculo é informada mais de uma vez
- Há erro na separação entre valores antigos e novos
- Falta conferência antes da geração da guia
Por isso, a recomendação é revisar cuidadosamente os dados antes de concluir o processo.
Como gerar a guia no FGTS Digital?
Após o envio correto das informações, o processo segue um fluxo simples:
- Acesse o sistema do FGTS Digital
- Consulte os débitos gerados automaticamente
- Selecione os valores do processo trabalhista
- Gere a guia (rápida ou parametrizada)
- Defina a data de vencimento
- Realize o pagamento
O sistema permite filtrar por número do processo, facilitando a organização para empresas com múltiplas ações.
O que as empresas devem fazer agora?
Com a mudança já definida, o ideal é não esperar até o último momento. Algumas ações são essenciais:
- Revisar processos internos de folha e jurídico
- Alinhar procedimentos com contabilidade
- Conferir integração com o eSocial
- Treinar equipes responsáveis
- Evitar acúmulo de processos para regularização
A adaptação antecipada reduz riscos de multas e inconsistências.
Base oficial e confiabilidade das regras
As orientações seguem normas oficiais, como a Portaria MTE nº 240/2025, além das diretrizes operacionais do eSocial e do FGTS Digital.
O trabalhador não precisa tomar nenhuma ação direta nesse processo. A responsabilidade pelo recolhimento continua sendo do empregador.
Considerações finais
A entrada em vigor do FGTS Digital para processos trabalhistas representa uma mudança importante na rotina das empresas. Apesar de trazer mais organização e controle, o novo modelo exige cuidado redobrado no envio das informações.
Quem se adaptar rapidamente terá menos riscos e mais segurança na regularização dos valores devidos aos trabalhadores.
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