A nova regra do FGTS Digital passa a valer em 1º de maio e altera a forma como empresas recolhem o Fundo de Garantia em casos de processos trabalhistas. A mudança foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e afeta diretamente empregadores que precisam regularizar valores reconhecidos em decisões judiciais ou acordos.
Nova regra do FGTS Digital entra em vigor em 1º de maio
Nova regra do FGTS Digital entra em vigor em maio de 2026 e muda recolhimento em processos trabalhistas. Veja o que fazer.
Na prática, a novidade central é a obrigatoriedade de usar o FGTS Digital para esses recolhimentos, substituindo parte dos procedimentos antigos. A mudança exige atenção imediata das empresas para evitar erros, atrasos e cobranças indevidas.
O que muda?
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A principal alteração é que o recolhimento do FGTS relacionado a processos trabalhistas passará a ser feito exclusivamente pelo FGTS Digital, desde que a sentença ou acordo tenha data a partir de 1º de maio de 2026.
Isso significa que:
- Não será mais possível usar apenas sistemas antigos nesses casos
- O recolhimento dependerá das informações enviadas previamente ao eSocial
- A guia será gerada dentro do novo sistema digital
A medida busca unificar e automatizar o processo, reduzindo falhas e facilitando a fiscalização.
Quem precisa seguir a nova regra?
A obrigatoriedade vale para praticamente todos os empregadores, com exceção de um grupo específico:
- Empresas em geral (obrigadas)
- Órgãos públicos com empregados celetistas (obrigados)
- Empregadores domésticos (regra diferente por enquanto)
No caso dos domésticos, o sistema ainda não está totalmente adaptado. Por isso, o recolhimento continua sendo feito por meio do DAE no eSocial.
Quando ainda vale o modelo antigo?
Nem todos os processos entram imediatamente na nova regra. Existe um corte importante:
| Situação do processo | Como recolher o FGTS |
|---|---|
| Sentenças até 30/04/2026 | Sistema antigo (SEFIP/GFIP) |
| Sentenças a partir de 01/05/2026 | FGTS Digital obrigatório |
Mesmo nos casos antigos, continua sendo obrigatório informar os dados no eSocial.
Como as informações devem ser enviadas?
Antes de gerar a guia, a empresa precisa declarar os dados do processo trabalhista no eSocial. Isso é feito por meio do evento S-2500.
Esse envio é essencial porque:
- Define as bases de cálculo do FGTS
- Permite gerar os valores automaticamente
- Evita inconsistências no sistema
Depois disso, o próprio sistema cria um consolidado com os valores devidos por trabalhador.
Entenda os tipos de valores calculados
O novo modelo organiza os valores do FGTS de forma padronizada, incluindo:
- FGTS mensal de 8%
- FGTS mensal de 2% (quando aplicável)
- Multa rescisória (indenização compensatória)
Todos esses valores passam a ser agrupados em uma única competência de apuração, baseada na data da sentença ou do acordo.
Ponto de atenção: risco de pagar valores em duplicidade
Um dos principais riscos para as empresas é a duplicação de valores no cálculo da multa rescisória.
Isso pode acontecer quando:
- A base de cálculo é informada mais de uma vez
- Há erro na separação entre valores antigos e novos
- Falta conferência antes da geração da guia
Por isso, a recomendação é revisar cuidadosamente os dados antes de concluir o processo.
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Como gerar a guia no FGTS Digital?
Após o envio correto das informações, o processo segue um fluxo simples:
- Acesse o sistema do FGTS Digital
- Consulte os débitos gerados automaticamente
- Selecione os valores do processo trabalhista
- Gere a guia (rápida ou parametrizada)
- Defina a data de vencimento
- Realize o pagamento
O sistema permite filtrar por número do processo, facilitando a organização para empresas com múltiplas ações.
O que as empresas devem fazer agora?
Com a mudança já definida, o ideal é não esperar até o último momento. Algumas ações são essenciais:
- Revisar processos internos de folha e jurídico
- Alinhar procedimentos com contabilidade
- Conferir integração com o eSocial
- Treinar equipes responsáveis
- Evitar acúmulo de processos para regularização
A adaptação antecipada reduz riscos de multas e inconsistências.
Base oficial e confiabilidade das regras
As orientações seguem normas oficiais, como a Portaria MTE nº 240/2025, além das diretrizes operacionais do eSocial e do FGTS Digital.
O trabalhador não precisa tomar nenhuma ação direta nesse processo. A responsabilidade pelo recolhimento continua sendo do empregador.
Considerações finais
A entrada em vigor do FGTS Digital para processos trabalhistas representa uma mudança importante na rotina das empresas. Apesar de trazer mais organização e controle, o novo modelo exige cuidado redobrado no envio das informações.
Quem se adaptar rapidamente terá menos riscos e mais segurança na regularização dos valores devidos aos trabalhadores.
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