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FGTS liberado para demitidos: veja como usar o benefício após a rescisão

Medida provisória prorrogada permite que trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário acessem o saldo total do FGTS.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
FGTS

A possibilidade de acesso integral ao saldo do FGTS para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário volta a ganhar destaque com a prorrogação da medida provisória 1.290/2025.

A decisão, tomada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, amplia por mais 60 dias a validade da MP que estava prestes a expirar, reacendendo o debate sobre os direitos trabalhistas e a flexibilidade no uso dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

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O que muda com a MP 1.290/2025?

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock

A medida provisória, editada em fevereiro de 2025 e com pagamentos iniciados em março, autoriza que trabalhadores demitidos sem justa causa — que aderiram previamente ao saque-aniversário — possam sacar o saldo total disponível em suas contas vinculadas ao FGTS, além da multa de 40% paga pelo empregador.

Entendendo o saque-aniversário

O saque-aniversário foi implementado pela Lei nº 13.932, de 2019, como uma alternativa ao saque-rescisão. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Em contrapartida, ao optar por esse modelo, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória.

Essa limitação tem gerado críticas desde o lançamento do saque-aniversário. Muitos trabalhadores, ao serem desligados, se deparavam com a frustração de não poder contar com o valor total do fundo em um momento de instabilidade financeira.

A prorrogação e seus impactos

Com a prorrogação da MP 1.290/2025 até o dia 27 de junho, o Congresso Nacional ganha tempo para debater e votar a medida de forma definitiva. Caso aprovada em caráter permanente, a mudança poderá beneficiar milhares de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde sua implementação.

Para especialistas em direito trabalhista, a MP corrige uma distorção provocada pela rigidez da regra original do saque-aniversário. “Muitos trabalhadores não sabiam das consequências ao optar por essa modalidade. Essa medida traz justiça ao permitir o saque integral em momentos críticos, como a demissão”, avalia o advogado especialista em relações do trabalho, Bruno Machado.

Quem tem direito ao saque do FGTS com a nova MP?

Com a nova regra em vigor provisoriamente, podem sacar o saldo total do FGTS os trabalhadores que:

  • Foram demitidos sem justa causa;
  • Haviam optado pela modalidade saque-aniversário;
  • Ainda possuíam saldo nas contas do FGTS;
  • Tiveram a rescisão registrada após a publicação da MP em fevereiro de 2025.

Como sacar o FGTS após a demissão?

Para acessar o benefício, o trabalhador deve:

  1. Atualizar os dados no aplicativo FGTS Caixa: O primeiro passo é garantir que todas as informações estejam atualizadas no aplicativo oficial.
  2. Verificar a modalidade ativa: Certifique-se de que a modalidade saque-aniversário está ativa em sua conta.
  3. Aguardar a liberação dos valores: A Caixa Econômica Federal realiza a liberação dos valores automaticamente após a confirmação da rescisão, respeitando os prazos legais.
  4. Escolher a forma de recebimento: O saque pode ser feito por crédito em conta Caixa ou transferência para outra instituição financeira.

Vantagens e desvantagens do saque-aniversário

Vantagens:

  • Acesso anual a parte do saldo do FGTS;
  • Possibilidade de usar os recursos para emergências ou planejamento financeiro;
  • Empréstimos com garantia do FGTS disponíveis para quem adere à modalidade.

Desvantagens:

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  • Restrição ao saque integral em caso de demissão (exceto durante a vigência da MP 1.290/2025);
  • Necessidade de adesão formal à modalidade;
  • A desistência só tem efeito após 24 meses da solicitação de retorno ao saque-rescisão.

O futuro do saque-aniversário e a pressão por mudanças

FGTS saque-aniversário
Imagem: Freepik e Canva

A medida provisória reacendeu o debate sobre a necessidade de uma reformulação definitiva no modelo do saque-aniversário. O governo federal e o Congresso estudam propostas que tornem o sistema mais flexível, permitindo ao trabalhador maior autonomia sobre os valores depositados em sua conta do FGTS.

Entidades sindicais e especialistas também defendem maior clareza nas informações oferecidas ao trabalhador no momento da escolha da modalidade. Muitos alegam que faltou orientação adequada sobre os impactos da adesão ao saque-aniversário, especialmente no contexto de uma eventual demissão.

Projeções e próximos passos

Com o novo prazo para deliberação até 27 de junho de 2025, espera-se que o Congresso avance no debate sobre o futuro do FGTS e das modalidades de saque. Caso a MP não seja votada, ela perderá validade, e os trabalhadores voltarão a ficar restritos à regra anterior, ou seja, não poderão sacar o saldo total em caso de demissão.

Por outro lado, se aprovada, a medida poderá se consolidar como uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira, promovendo mais justiça e equilíbrio nas relações de trabalho.


Conclusão

A prorrogação da medida provisória 1.290/2025 representa um alívio para milhares de trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário e enfrentavam obstáculos para acessar os recursos do FGTS. Com o prazo estendido até junho, o Congresso tem a responsabilidade de transformar essa solução provisória em uma política permanente e justa.

Enquanto isso, é fundamental que o trabalhador acompanhe as atualizações e utilize os canais oficiais da Caixa para garantir o acesso aos seus direitos.

Imagem: Freepik – Canva

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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