O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma ferramenta essencial para a proteção do trabalhador em diversas situações, indo além da demissão.
FGTS liberado? Saiba em quais situações você pode sacar
Saiba quando é possível sacar o FGTS, seja durante o trabalho ou em outras situações. Confira as condições e regras para cada tipo de saque.
Compreender as diferentes possibilidades de saque pode ajudar você a aproveitar melhor esse recurso tão importante para os trabalhadores brasileiros.
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Possibilidades de Saque do saldo de FGTS

Aposentadoria
Ao se aposentar, você tem o direito de sacar todas as contas com saldo do seu FGTS. Isso inclui aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Compra de Casa Própria e Financiamento Habitacional
Se você trabalhou com o regime do FGTS por pelo menos três anos, pode usar o saldo da conta para a compra da casa própria.
Além disso, o FGTS pode ser utilizado para amortização ou liquidação de dívida, bem como para pagar até 80% das prestações de um financiamento habitacional. Porém, você não pode ter outro financiamento ativo ou ser proprietário de outro imóvel.
Saque-Aniversário
Anualmente, no mês do seu aniversário, é possível retirar uma parte do saldo do FGTS. Em caso de demissão, o saque será limitado à multa rescisória, não ao saldo total da conta.
Desastres Naturais
Em situações de desastre natural que afetem a sua área de residência, como enchentes e outros eventos calamitosos, você pode acessar o saldo para atender necessidades urgentes e graves.
Demissão Sem Justa Causa
Se seu contrato de trabalho for encerrado pelo empregador sem justa causa, você tem direito a sacar o saldo do seu FGTS. O mesmo se aplica para o término de contrato por prazo determinado ou por trabalho temporário.
Doenças Graves
Você pode sacar se for diagnosticado com uma das seguintes doenças graves: câncer, HIV/Aids, doenças cardíacas graves, entre outras. É necessário apresentar documentos comprobatórios para solicitar o saque.
Rescisão por Falência ou Falecimento do Empregador

O saldo pode ser retirado em caso de falência da empresa onde você trabalha, falecimento do empregador individual ou doméstico, ou ainda quando o contrato de trabalho for considerado nulo.
Suspensão do Trabalho Avulso
Trabalhadores avulsos podem sacar o FGTS se o trabalho for suspenso por um período de 90 dias ou mais.
Falecimento do Trabalhador
No caso de falecimento do titular do FGTS, os dependentes podem sacar o saldo da conta.
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Idade Igual ou Superior a 70 Anos
Trabalhadores com 70 anos ou mais, tanto CLT quanto avulsos, podem retirar o saldo total do FGTS.
Aquisição de Órteses e Próteses
Você pode utilizar o saldo do FGTS para adquirir órteses e próteses, com o objetivo de promover a inclusão social e acessibilidade para pessoas com deficiência de longo prazo.
Três Anos Fora do Regime do FGTS
Se o seu contrato de trabalho foi extinto após 14/07/1990 e você ficou fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, pode sacar o saldo da sua conta.
Conta Vinculada Sem Depósitos
Para contratos de trabalho extintos até 13/07/1990, é possível retirar o saldo da conta vinculada que ficou sem depósitos por três anos seguidos.
Mudança de Regime Jurídico
Ao mudar de empregado CLT para estatutário, por exemplo, você pode sacar o saldo do FGTS devido à mudança de regime previdenciário.
Cada situação de saque do FGTS possui requisitos específicos e procedimentos que devem ser seguidos. É importante estar bem informado sobre as condições e documentação necessária para cada caso, e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir seus direitos. Em caso de dúvidas, as unidades do Banco Caixa fornecem todas as informações necessárias para realização o saque.
Imagem: Antonio Salaverry/shutterstock.com
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