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FGTS pode ser usado para pagar parcelas atrasadas da casa própria

Trabalhadores poderão usar o saldo do FGTS para quitar parcelas atrasadas da casa própria até o dia 31 de dezembro.

MonalisaPor Monalisa2 min de leitura
Conheça opções de financiamento imobiliário com o uso do FGTS na Caixa

Trabalhadores podem pagar até 12 parcelas atrasadas do financiamento da sua casa própria usando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

De acordo com o Conselho do FGTS, o uso do saldo para quitar parcelas do financiamento da casa própria que estão atrasadas está disponível até o último dia do ano (31/12). 

Quantidade de parcelas atrasadas 

Após uma análise do Conselho Curador, mais de 80 mil pessoas estão com mais de 3 parcelas atrasadas no financiamento imobiliário. Desse total, 50% possuem conta vinculada ao FGTS.

Anteriormente, somente era possível pagar apenas 3 parcelas atrasadas. Agora, pessoas com saldo positivo no FGTS poderão ter recursos liberados para quitação de até 12 parcelas.

Com a atualização das regras da regulamentação de contas do fundo, os valores do benefício usados para quitar parcelas atrasadas da casa própria serão sacados de uma vez só em uma única parcela. 

O fundo só pode ser usado em imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão. Ademais, só serão autorizados para trabalhadores que contribuíram com o FGTS por pelo menos três anos e não possuem outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Como solicitar 

Trabalhadores interessados em quitar prestações não pagas, devem primeiro procurar o banco onde foi realizado o financiamento habitacional. 

O solicitante precisa assinar um documento para autorizar a movimentação da conta vinculada ao FGTS. Assim, poderá ser realizado o abate de até 80% do valor, limitado a 12 prestações em atraso. 

Quem utilizou o valor de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações, não poderá usá-lo para quitar as parcelas não pagas antes do final desse intervalo. 

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Confira os critérios para fazer o saque:

  • O trabalhador precisa ter contribuído para o FGTS por ao menos três anos
  • Não ter outro imóvel no município ou região onde mora ou trabalha
  • Não possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

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Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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