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FGTS poderá ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do financiamento imobiliário

Na última quarta-feira, 20 de abril, foi publicada a resolução no Diário Oficial da União em que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitiu a utilização do saldo do fundo para quitar até 12 parcelas do financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que esteja em atraso.

Atualmente, segundo a regra, o cidadão que tiver mais do que 3 prestações em atraso, não pode utilizar recursos do FGTS para amortizar o saldo que está devendo.

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Vale destacar que a medida é temporária e passará a valer no dia 2 de maio e tem o prazo de validade até dia 31 de dezembro.

Consta na resolução, que a iniciativa tem o intuito de  “permitir um melhor atendimento aos trabalhadores” no uso do FGTS.

Pelas regras do FGTS, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita observado um intervalo mínimo de 2 anos entre cada movimentação.

Quem tem direito a medida?

Podem usufruir da medida, cidadãos com imóveis residenciais que não ultrapassem o valor de R$ 1,5 milhão na avaliação e que a porcentagem máxima de financiamento do valor do imóvel seja de 80%.

A medida vale para todos os contratos?

Como a resolução ainda não foi regulamentada, ainda não se sabe qual será o tempo mínimo de contrato para poder utilizar o FGTS. Contudo, contratos feitos recentemente terão mais dificuldade de utilizar o FGTS para o financiamento em atraso, já que a medida só valerá até dia 31 de dezembro de 2022.

E aqueles que já utilizaram o FGTS na amortização do financiamento em menos de 2 anos não poderão aproveitar a medida.

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Imagem: Maxx-Studio / Shutterstock.com