Na última quarta-feira, 20 de abril, foi publicada a resolução no Diário Oficial da União em que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitiu a utilização do saldo do fundo para quitar até 12 parcelas do financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que esteja em atraso.
FGTS poderá ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do financiamento imobiliário
A utilização do saldo do FGTS para quitar até 12 parcelas do financiamento imobiliário que estejam em atraso foi autorizada.
Atualmente, segundo a regra, o cidadão que tiver mais do que 3 prestações em atraso, não pode utilizar recursos do FGTS para amortizar o saldo que está devendo.
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Vale destacar que a medida é temporária e passará a valer no dia 2 de maio e tem o prazo de validade até dia 31 de dezembro.
Consta na resolução, que a iniciativa tem o intuito de “permitir um melhor atendimento aos trabalhadores” no uso do FGTS.
Pelas regras do FGTS, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita observado um intervalo mínimo de 2 anos entre cada movimentação.
Quem tem direito a medida?
Podem usufruir da medida, cidadãos com imóveis residenciais que não ultrapassem o valor de R$ 1,5 milhão na avaliação e que a porcentagem máxima de financiamento do valor do imóvel seja de 80%.
A medida vale para todos os contratos?
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Como a resolução ainda não foi regulamentada, ainda não se sabe qual será o tempo mínimo de contrato para poder utilizar o FGTS. Contudo, contratos feitos recentemente terão mais dificuldade de utilizar o FGTS para o financiamento em atraso, já que a medida só valerá até dia 31 de dezembro de 2022.
E aqueles que já utilizaram o FGTS na amortização do financiamento em menos de 2 anos não poderão aproveitar a medida.
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Imagem: Maxx-Studio / Shutterstock.com
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