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FGTS: quais trabalhadores têm direito à conta da Caixa?

Um grupo de trabalhadores têm direito a conta do FGTS na Caixa Econômica Federal; veja quem está incluído.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Aplicativo do FGTS em celular de usuário com tela em site do mesmo no plano de fundo

Cada vez que um vínculo empregatício firmado pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) acontece, uma nova conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é criada na Caixa Econômica Federal.

Além dos empregados CLT, outras categorias têm direito ao FGTS. Isso inclui os trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos e domésticos. Ainda, os operários – que atuam somente em períodos de colheita, chamados de safreiros –, os domésticos, atletas profissionais e diretores não empregados também têm acesso ao fundo. 

Assim, com a conta do FGTS, 8% do salário do trabalhador é depositado mensalmente. Essa é, portanto, uma obrigação da empresa. Vale lembrar que o valor não deve ser descontado na folha de pagamento.

Por que o FGTS existe?

Quando nos referimos a esse direito, estamos acostumados a usar somente a sigla FGTS. É importante lembrar, entretanto, sobre a composição do termo, que diz respeito a um fundo garantidor. 

Aplicativo do FGTS em celular de usuário com tela em site do mesmo no plano de fundo
Imagem: rafapress / shutterstock.com

A proposta é a mesma de um fundo de emergência, sendo assim, o FGTS existe para que o trabalhador não fique desamparado financeiramente diante de uma situação de urgência ou emergência. Por esse motivo, inclusive, há situações específicas para que o valor seja acessado.

Quando o FGTS pode ser usado?

A lista de saques do FGTS é longa, mas algumas modalidades são mais usadas, ou pelo menos mais conhecidas como, por exemplo:

  • Saque-rescisão;
  • Saque por doença grave;
  • Saque por calamidade pública;
  • Saque por falecimento do titular da conta;
  • Entre outros.

Ademais, é possível verificar que a maioria dos saques são oriundos de situações específicas. Alguns deles são amenos, como por exemplo o saque de conta inativa com saldo de até R$ 80, o saque-aposentadoria e ainda o saque-aniversário.

Sobre o saque-aniversário

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Essa categoria é uma das que são disponibilizadas em situações não urgentes. A modalidade pode ser solicitada no mês de aniversário do trabalhador. A partir disso, a pessoa pode sacar entre 40% e 5% do valor disponível no saldo.

Além disso, há uma parcela adicional, que varia entre R$ 50 e R$ 2,9 mil. Por outro lado, essa modalidade substitui o saque-rescisão. Isso significa que, se o indivíduo que aderiu ao saque-aniversário for demitido, ele terá direito apenas à multa rescisória.

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Imagem: rafapress / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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