Cada vez que um vínculo empregatício firmado pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) acontece, uma nova conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é criada na Caixa Econômica Federal.
FGTS: quais trabalhadores têm direito à conta da Caixa?
Um grupo de trabalhadores têm direito a conta do FGTS na Caixa Econômica Federal; veja quem está incluído.
Além dos empregados CLT, outras categorias têm direito ao FGTS. Isso inclui os trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos e domésticos. Ainda, os operários – que atuam somente em períodos de colheita, chamados de safreiros –, os domésticos, atletas profissionais e diretores não empregados também têm acesso ao fundo.
Assim, com a conta do FGTS, 8% do salário do trabalhador é depositado mensalmente. Essa é, portanto, uma obrigação da empresa. Vale lembrar que o valor não deve ser descontado na folha de pagamento.
Por que o FGTS existe?
Quando nos referimos a esse direito, estamos acostumados a usar somente a sigla FGTS. É importante lembrar, entretanto, sobre a composição do termo, que diz respeito a um fundo garantidor.

A proposta é a mesma de um fundo de emergência, sendo assim, o FGTS existe para que o trabalhador não fique desamparado financeiramente diante de uma situação de urgência ou emergência. Por esse motivo, inclusive, há situações específicas para que o valor seja acessado.
Quando o FGTS pode ser usado?
A lista de saques do FGTS é longa, mas algumas modalidades são mais usadas, ou pelo menos mais conhecidas como, por exemplo:
- Saque-rescisão;
- Saque por doença grave;
- Saque por calamidade pública;
- Saque por falecimento do titular da conta;
- Entre outros.
Ademais, é possível verificar que a maioria dos saques são oriundos de situações específicas. Alguns deles são amenos, como por exemplo o saque de conta inativa com saldo de até R$ 80, o saque-aposentadoria e ainda o saque-aniversário.
Sobre o saque-aniversário
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Essa categoria é uma das que são disponibilizadas em situações não urgentes. A modalidade pode ser solicitada no mês de aniversário do trabalhador. A partir disso, a pessoa pode sacar entre 40% e 5% do valor disponível no saldo.
Além disso, há uma parcela adicional, que varia entre R$ 50 e R$ 2,9 mil. Por outro lado, essa modalidade substitui o saque-rescisão. Isso significa que, se o indivíduo que aderiu ao saque-aniversário for demitido, ele terá direito apenas à multa rescisória.
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Imagem: rafapress / shutterstock.com
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