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FGTS: rescisão pode ser feita via app e trabalhadores festejam essa opção

Agora é possível realizar o saque da rescisão por meio do app do FGTS. Clique e saiba como facilitar o processo de transferência!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Logo do FGTS em uma tela de celular. Ao fundo, tela desfocada com o nome do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Trabalhadores que estão sob o regime CLT podem agora solicitar a rescisão digitalmente, pelo app do FGTS, quando enfrentarem a demissão sem justa causa. Todo o manejo dessas solicitações fica sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

Assim, a liberação do fundo de garantia online é um passo para a modernização da burocracia, que antes precisava acontecer presencialmente, enfrentando as filas do banco. Para entender como funciona o pedido de rescisão pelo app do FGTS, continue lendo!

Como pedir a rescisão pelo app do FGTS

Computador com carteira de trabalho e celular com print do aplicativo FGTS
Imagem: Reprodução/gov.br

É importante esclarecer que o saque-rescisão do FGTS é um direito do trabalhador que enfrenta a demissão sem justa causa. Contudo, caso haja a justificativa por um comportamento inadequado, o funcionário perde o direito a esse e outros benefícios trabalhistas.

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Se você já possui um cadastro no aplicativo do FGTS, o depósito do dinheiro acontece automaticamente em sua conta em até 5 dias úteis após a liberação pela Caixa Econômica. Para aqueles que ainda não se cadastraram, o passo a passo é o seguinte:

  1. Abrir o aplicativo do FGTS (Android, iOS) e fazer login;
  2. Acessar a opção “Meus Saques” e depois “Modalidade Saque Rescisão”;
  3. Seguir as instruções para que o saque aconteça online, cadastrando os dados bancários;
  4. A transferência do valor acontecerá em até 5 dias úteis.

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Após a demissão, a empresa é responsável por comunicar aos órgãos competentes sobre a rescisão e, a partir dessa comunicação, o trabalhador tem até 30 dias para solicitar o dinheiro. Nesse saque, o trabalhador tem direito aos seguintes valores, por exemplo:

  • O valor da rescisão, que soma de todos os depósitos feitos durante o vínculo empregatício, correspondendo a 8% do salário do trabalhador por mês;
  • A multa de 40% sobre o valor total depositado pela empresa — essa multa é paga pela empresa e não considera juros e lucros obtidos na conta, apenas o valor dos depósitos.

Por fim, é importante lembrar que, caso haja um acordo entre empregado e empregador para a demissão, o trabalhador recebe 80% do valor acumulado na conta do FGTS, e a multa da rescisão cai para 20%.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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