Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

9 condições que permitem o saque INTEGRAL do FGTS

Como é de praxe, trabalhadores que atuam formalmente com carteira assinada têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, muita gente não sabe que não é possível sacar o benefício em qualquer situação. Para receber o saldo total de acordo com a legislação, é preciso cumprir algumas regras específicas.

O fundo de garantia é como uma poupança emergencial obrigatória com o objetivo de dar garantia ao trabalhador. Principalmente em caso de demissão sem justa causa. Atualmente, existem três modalidades de saque:

  • Rescisão (permite saque total);
  • Aniversário (saque parcial por ano);
  • e Emergencial/Imediato (saque parcial liberado em 2020 por causa da pandemia).

Cada uma destas modalidades de saque possui regras diferentes que permitem fazer o resgate do dinheiro.

Além disso, o saque total da grana pode ser feito na modalidade de Rescisão que em 2021 continua com as mesmas regras dos anos anteriores. Para saber mais, veja a seguir!

É provável que você também goste:

FGTS: novos créditos de até R$ 2.000 podem ser liberados em 2021

Será que adianta entrar na justiça para sacar integralmente o FGTS?

Empréstimo pessoal online mais fácil de fazer é na Bom Pra Crédito

9 condições que permitem que o saque do FGTS

Aqui neste artigo, falaremos de todas as formas que você consegue retirar seu FGTS. Ao todo, são 9 regras específicas que você deve seguir ou se enquadrar para poder resgatar seu dinheiro.

Então, confira cada uma delas:

  • Demissão sem justa causa: se o empregador demite o funcionário sem justificativa;
  • Rescisão de contrato motivado por força maior: caso motivado por catástrofe natural e que atinja a empresa ou a casa do trabalhador. Esses eventos podem ser chuvas e inundações ou em casos de emergência ou calamidade pública e deve ser reconhecida por portaria do governo federal;
  • Aposentadoria: cidadão com idade igual ou superior a 70 anos pode fazer o saque em caso de aposentadoria por meio do INSS;
  • Doenças graves: profissionais que forem diagnosticados com doenças graves, como o HIV e o câncer, podem fazer o saque integral, que também pode ser ampliado aos dependentes;
  • Término do contrato por prazo determinado: contratados temporariamente podem fazer o saque depois do encerramento do contrato;
  • Trabalho avulso: trabalhadores que prestam serviços à diversas empresas sem um vínculo empregatício, podem sacar o FGTS caso seja feita a suspensão de um dos contratos devendo ser por período igual ou superior a três meses;
  • Casa própria: liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Desemprego: trabalhador que está há mais de três anos sem assinar a carteira de trabalho pode solicitar o saque total;
  • Falecimento do trabalhador: FGTS é destinado aos dependentes do profissional que tenha falecido, como o cônjuge ou filhos. Além disso, empregados domésticos podem solicitar o saque se o empregador morrer.

Enfim, o que achou? Quer ler mais notícias como essa?

Então é só seguir o Seu Crédito Digital no YouTubeFacebookTwitterInstagram e Twitch. Assim você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos etc. Siga a gente para saber mais!

Imagem: Miguel Lagoa/shutterstock.com