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FGTS: STF nega correção que faria fundo render mais; entenda

Correção naquele ano deveria ser de 21,85%, e não 8,5%

Nesta semana, o Plenário Virtual do STF decidiu, por unanimidade, negar a correção monetária de contas do FGTS. A correção é referente ao Plano Collor II, um pacote de medidas econômicas lançado em 1991 pelo então presidente Fernando Collor de Mello. A decisão aconteceu após um trabalhador alegar perdas com o Plano Collor II por conta da correção inflacionária. Na ação, ele justifica que a correção naquele ano deveria ser de 21,85%, e não 8,5%, como aconteceu.

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STF nega correção do FGTS que faria o fundo render mais

Dessa forma, para o argumento, a defesa usou como base o tema 360. Em 2018, trabalhadores entraram com ação contra um artigo específico do Código de Processo Civil, e acabaram ganhando a causa e a correção das contas do FGTS.

Porém, segundo afirmou o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, deveria ser usado como precedente uma ação de 2000, julgada pelo STF como improcedente a correção dos saldos do FGTS pelos índices da inflação que deixaram de valer em julho de 1987 (Plano Bresser), maio de 1990 (Plano Collor I) e fevereiro de 1991 (Plano Collor II).

Assim, nesta ação de 2000, o Supremo julgou que a natureza do FGTS é estatutária, ao contrário das cadernetas de poupança, cuja natureza é contratual. Agora, a decisão, que já tinha milhões de ações movidas por trabalhadores relacionados a esse assunto traz prejuízo ao trabalhador.

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Imagem: Brenda Rocha / shutterstock.com