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FGTS: suspensão em regiões de desastre é confirmada e parcelamento começa

Governo suspende recolhimento do FGTS para empresas afetadas por enchentes no Rio Grande do Sul, saiba mais!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas diretrizes que formalizam a suspensão da exigibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul afetados pela recente calamidade climática. A medida foi detalhada em portaria e busca oferecer suporte financeiro às empresas impactadas diretamente pelas enchentes que atingiram o estado.

A ação abrange as competências de abril, maio, junho e julho de 2024, permitindo que as empresas localizadas nas áreas reconhecidas como em estado de calamidade pública posterguem o recolhimento sem incidência de multas ou encargos. Esta iniciativa é um mecanismo de resposta emergencial para garantir a manutenção das atividades econômicas e dos empregos na região.

Com a suspensão, os valores devidos poderão ser quitados de forma parcelada. A determinação faz parte de um conjunto de ações do governo federal para mitigar os prejuízos econômicos e sociais decorrentes do desastre ambiental, alinhando-se a outras medidas de apoio já anunciadas para a população e para o setor produtivo local.

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Detalhes do parcelamento e prazos

A regulamentação estabelece que os valores do FGTS correspondentes aos quatro meses de suspensão poderão ser pagos em até quatro parcelas mensais e consecutivas. O primeiro vencimento está fixado para o dia 7 de outubro de 2024, e as parcelas subsequentes vencerão no dia 7 de cada mês, sem a cobrança de juros ou multas por atraso, desde que o pagamento seja efetuado dentro das novas datas estipuladas.

Para formalizar a postergação, os empregadores devem declarar as informações devidas através dos sistemas eSocial e GFIP/SEFIP, conforme o tipo de empresa, até o dia 20 de cada mês. A ausência desta declaração no prazo correto fará com que os valores sejam considerados em atraso, sujeitando a empresa às penalidades previstas na legislação vigente.

Procedimentos para adesão à medida

Para usufruir do benefício, os empregadores devem realizar a declaração das informações nos sistemas correspondentes. Empresas que utilizam o eSocial precisam declarar os débitos normalmente, pois o próprio sistema fará a gestão da suspensão da cobrança.

Já para os empregadores que ainda utilizam o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), é necessário seguir as orientações específicas para marcar a participação no programa de parcelamento, garantindo que o sistema não gere multas automáticas sobre os valores postergados.

Abrangência da suspensão

A medida contempla todos os empregadores, incluindo os domésticos, que possuam estabelecimentos localizados nos municípios listados em portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A lista de cidades é atualizada conforme o reconhecimento oficial do estado de calamidade pública avança, sendo essencial que as empresas verifiquem se sua localidade está incluída. O critério para a elegibilidade é o endereço do estabelecimento empresarial ou da residência no caso de empregadores domésticos, não o local de moradia do trabalhador.

Obrigações e direitos do trabalhador

Garantia dos depósitos

A suspensão do recolhimento não altera os direitos dos trabalhadores, que continuam com o valor do FGTS garantido em suas contas vinculadas.

Situação em caso de demissão

Em caso de demissão sem justa causa durante o período de suspensão, o empregador é obrigado a depositar todos os valores devidos, incluindo as competências suspensas. O saldo para fins rescisórios não sofre qualquer prejuízo, e a multa de 40% é calculada sobre o montante total que deveria ter sido depositado.

Acompanhamento pelo trabalhador

Os trabalhadores podem continuar acompanhando os depósitos e o extrato de sua conta através do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, garantindo transparência e segurança quanto ao direito sobre os valores.

Base legal para a decisão

A suspensão da exigibilidade do FGTS em situações de calamidade pública é amparada pela Lei nº 8.036/1990, que rege o fundo, e por resoluções do Conselho Curador do FGTS. Essas normativas preveem a flexibilização de prazos e obrigações para empregadores localizados em áreas afetadas por desastres naturais reconhecidos oficialmente pelo Poder Executivo.

Formalização da norma

A regulamentação da medida foi estabelecida pela Portaria MTE Nº 729, de 15 de maio de 2024, que detalha todos os procedimentos operacionais para a suspensão e o posterior parcelamento dos débitos do FGTS.

Orientações práticas

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Empregadores devem observar atentamente os prazos e procedimentos declaratórios. Para empresas que utilizam o eSocial, a suspensão será automaticamente reconhecida pelo sistema após a declaração normal dos débitos. Já para empresas que utilizam SEFIP, a participação no parcelamento deve ser marcada explicitamente para que não haja cobrança indevida de multas.

Acesso a informações adicionais

  • A lista completa e atualizada dos municípios beneficiados está disponível nos portais oficiais do governo federal.
  • Empresas devem consultar seus serviços de contabilidade para garantir o cumprimento correto dos procedimentos declaratórios.
  • Os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego estão disponíveis para sanar dúvidas.

Benefícios da suspensão e parcelamento

Alívio financeiro para empresas

O parcelamento do FGTS proporciona um alívio financeiro imediato para empregadores afetados pelas enchentes, permitindo que os recursos sejam direcionados para a recuperação da infraestrutura, manutenção de estoques e preservação de empregos.

Estabilidade do emprego

A medida ajuda a preservar postos de trabalho, pois reduz o impacto financeiro de obrigações tributárias em empresas já prejudicadas por desastres naturais.

Previsibilidade e planejamento

Com datas de pagamento estabelecidas e ausência de juros ou multas, o parcelamento permite planejamento financeiro mais seguro para o período de recuperação, reduzindo o risco de inadimplência e penalidades.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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