O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas diretrizes que formalizam a suspensão da exigibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul afetados pela recente calamidade climática. A medida foi detalhada em portaria e busca oferecer suporte financeiro às empresas impactadas diretamente pelas enchentes que atingiram o estado.
FGTS: suspensão em regiões de desastre é confirmada e parcelamento começa
Governo suspende recolhimento do FGTS para empresas afetadas por enchentes no Rio Grande do Sul, saiba mais!
A ação abrange as competências de abril, maio, junho e julho de 2024, permitindo que as empresas localizadas nas áreas reconhecidas como em estado de calamidade pública posterguem o recolhimento sem incidência de multas ou encargos. Esta iniciativa é um mecanismo de resposta emergencial para garantir a manutenção das atividades econômicas e dos empregos na região.
Com a suspensão, os valores devidos poderão ser quitados de forma parcelada. A determinação faz parte de um conjunto de ações do governo federal para mitigar os prejuízos econômicos e sociais decorrentes do desastre ambiental, alinhando-se a outras medidas de apoio já anunciadas para a população e para o setor produtivo local.
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Detalhes do parcelamento e prazos
A regulamentação estabelece que os valores do FGTS correspondentes aos quatro meses de suspensão poderão ser pagos em até quatro parcelas mensais e consecutivas. O primeiro vencimento está fixado para o dia 7 de outubro de 2024, e as parcelas subsequentes vencerão no dia 7 de cada mês, sem a cobrança de juros ou multas por atraso, desde que o pagamento seja efetuado dentro das novas datas estipuladas.
Para formalizar a postergação, os empregadores devem declarar as informações devidas através dos sistemas eSocial e GFIP/SEFIP, conforme o tipo de empresa, até o dia 20 de cada mês. A ausência desta declaração no prazo correto fará com que os valores sejam considerados em atraso, sujeitando a empresa às penalidades previstas na legislação vigente.
Procedimentos para adesão à medida
Para usufruir do benefício, os empregadores devem realizar a declaração das informações nos sistemas correspondentes. Empresas que utilizam o eSocial precisam declarar os débitos normalmente, pois o próprio sistema fará a gestão da suspensão da cobrança.
Já para os empregadores que ainda utilizam o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), é necessário seguir as orientações específicas para marcar a participação no programa de parcelamento, garantindo que o sistema não gere multas automáticas sobre os valores postergados.
Abrangência da suspensão
A medida contempla todos os empregadores, incluindo os domésticos, que possuam estabelecimentos localizados nos municípios listados em portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A lista de cidades é atualizada conforme o reconhecimento oficial do estado de calamidade pública avança, sendo essencial que as empresas verifiquem se sua localidade está incluída. O critério para a elegibilidade é o endereço do estabelecimento empresarial ou da residência no caso de empregadores domésticos, não o local de moradia do trabalhador.
Obrigações e direitos do trabalhador
Garantia dos depósitos
A suspensão do recolhimento não altera os direitos dos trabalhadores, que continuam com o valor do FGTS garantido em suas contas vinculadas.
Situação em caso de demissão
Em caso de demissão sem justa causa durante o período de suspensão, o empregador é obrigado a depositar todos os valores devidos, incluindo as competências suspensas. O saldo para fins rescisórios não sofre qualquer prejuízo, e a multa de 40% é calculada sobre o montante total que deveria ter sido depositado.
Acompanhamento pelo trabalhador
Os trabalhadores podem continuar acompanhando os depósitos e o extrato de sua conta através do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, garantindo transparência e segurança quanto ao direito sobre os valores.
Base legal para a decisão
A suspensão da exigibilidade do FGTS em situações de calamidade pública é amparada pela Lei nº 8.036/1990, que rege o fundo, e por resoluções do Conselho Curador do FGTS. Essas normativas preveem a flexibilização de prazos e obrigações para empregadores localizados em áreas afetadas por desastres naturais reconhecidos oficialmente pelo Poder Executivo.
Formalização da norma
A regulamentação da medida foi estabelecida pela Portaria MTE Nº 729, de 15 de maio de 2024, que detalha todos os procedimentos operacionais para a suspensão e o posterior parcelamento dos débitos do FGTS.
Orientações práticas
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Empregadores devem observar atentamente os prazos e procedimentos declaratórios. Para empresas que utilizam o eSocial, a suspensão será automaticamente reconhecida pelo sistema após a declaração normal dos débitos. Já para empresas que utilizam SEFIP, a participação no parcelamento deve ser marcada explicitamente para que não haja cobrança indevida de multas.
Acesso a informações adicionais
- A lista completa e atualizada dos municípios beneficiados está disponível nos portais oficiais do governo federal.
- Empresas devem consultar seus serviços de contabilidade para garantir o cumprimento correto dos procedimentos declaratórios.
- Os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego estão disponíveis para sanar dúvidas.
Benefícios da suspensão e parcelamento
Alívio financeiro para empresas
O parcelamento do FGTS proporciona um alívio financeiro imediato para empregadores afetados pelas enchentes, permitindo que os recursos sejam direcionados para a recuperação da infraestrutura, manutenção de estoques e preservação de empregos.
Estabilidade do emprego
A medida ajuda a preservar postos de trabalho, pois reduz o impacto financeiro de obrigações tributárias em empresas já prejudicadas por desastres naturais.
Previsibilidade e planejamento
Com datas de pagamento estabelecidas e ausência de juros ou multas, o parcelamento permite planejamento financeiro mais seguro para o período de recuperação, reduzindo o risco de inadimplência e penalidades.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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