O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas dos brasileiros que atuam com carteira assinada. Com depósitos mensais realizados pelo empregador, o FGTS garante uma espécie de poupança compulsória ao trabalhador. Mas afinal, quanto é possível acumular nesse fundo após cinco anos recebendo um salário mínimo? E em quais situações o saque é autorizado?
Neste artigo, explicamos como funciona o cálculo do FGTS, quais rendimentos são aplicados ao longo do tempo, o que acontece no momento da demissão e quanto é possível sacar após um ciclo de trabalho de cinco anos.
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Todo empregado com carteira assinada tem direito ao depósito mensal do FGTS feito pelo empregador. O valor corresponde a 8% do salário bruto e não sofre deduções do INSS ou do Imposto de Renda.
No caso de quem recebe o salário mínimo, que em 2025 está fixado em R$ 1.518,00, o depósito mensal será de R$ 121,44. Esse montante é transferido pela empresa para uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, que administra os recursos do FGTS.
Embora o trabalhador não tenha acesso imediato a esse dinheiro, o valor fica rendendo ao longo dos anos.
Rentabilidade e lucros do FGTS ao longo do tempo
O FGTS não é apenas um depósito fixo: ele também conta com uma rentabilidade. Por lei, o fundo tem um rendimento de 3% ao ano, somado à Taxa Referencial (TR), que nos últimos anos se manteve próxima de zero.
Além disso, a Caixa distribui anualmente parte dos lucros do fundo entre os trabalhadores que possuem saldo em conta. Esse acréscimo ocorre mesmo que não haja novos depósitos, o que garante um crescimento contínuo do valor ao longo do tempo.
Demissão: o que o trabalhador pode sacar do FGTS
O momento da demissão é um dos principais gatilhos para a liberação dos valores do FGTS. O valor disponível para saque pode variar conforme o tipo de desligamento.
Demissão sem justa causa
Quando a demissão ocorre sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
Saque integral do saldo do FGTS
Multa rescisória de 40% sobre o total dos depósitos realizados pela empresa
Férias vencidas e proporcionais (com adicional de 1/3)
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
13º salário proporcional
Seguro-desemprego (se elegível)
Saldo de salário do mês da demissão
A multa de 40% é paga diretamente pela empresa como forma de indenização pela rescisão sem justa causa.
Demissão por justa causa
Neste cenário, o trabalhador não pode sacar o FGTS imediatamente e também não tem direito à multa de 40%. O saldo permanece retido na conta vinculada e só poderá ser movimentado em outras situações legais, como:
Aposentadoria
Compra da casa própria
Doenças graves
Saque-aniversário (se aderido)
Os únicos valores recebidos no momento da rescisão são:
Saldo de salário referente aos dias trabalhados
Férias vencidas (com adicional de 1/3), se houver
Como calcular quanto de FGTS você acumulou
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
Para saber quanto de FGTS está acumulado, o trabalhador pode consultar o saldo por meio do aplicativo FGTS da Caixa, disponível para Android e iOS, ou no site da instituição.
O valor exibido é resultado da soma dos depósitos mensais, mais a correção de 3% ao ano, a TR e a distribuição de lucros da Caixa.
Exemplo prático: 5 anos com salário mínimo
Se um trabalhador recebe o salário mínimo de R$ 1.518,00 e permanece empregado por 5 anos consecutivos, ele terá recebido os seguintes depósitos:
Mensal: R$ 121,44
Total em 60 meses: R$ 7.286,40
Com a rentabilidade de 3% ao ano e a distribuição de lucros, o valor final pode chegar entre R$ 7.800,00 e R$ 8.200,00, dependendo das condições econômicas e da pontualidade dos depósitos.
Quando é possível sacar o FGTS
O FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:
Demissão sem justa causa
Aposentadoria
Compra de imóvel próprio
Doenças graves (câncer, HIV, entre outras)
Morte do trabalhador (saque pelos dependentes)
Saque-aniversário (opcional e com regras específicas)
É importante lembrar que, ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador não poderá sacar o valor total do FGTS em caso de demissão — apenas a multa de 40% será liberada.
Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.