Começa nesta segunda-feira, dia 7 de março de 2022, o refinanciamento de dívidas para quem tem contrato firmado até 2017 com instituições financeiras para o Financiamento Estudantil (Fies).
Fies: renegociação de dívidas já está disponível a estudantes
Começa nesta segunda (7), o refinanciamento de dívidas para quem tem contrato firmado até 2017 com instituições financeiras para o Fies.
De acordo com a Medida Provisória 1.090/22 em que Congresso Nacional converteu em lei e entrou em vigor no dia 1º de março de 2022, os bancos devem oferecer descontos de 12% a 92%. Além disso, a dívida poderá ser parcelada em até 150 meses, dependendo do caso.
Hoje em dia, cerca de 2 milhões de contratos do Fies estão na etapa de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões, sendo que a taxa anual de inadimplência é de 51,7%.
Quem tem direito a negociar as dívidas com o Fies?
Conforme as regras, pode beneficiar-se da lei qualquer estudante que tenha firmado contrato de financiamento estudantil até 2017. Já as condições e o tamanho do desconto variam conforme o perfil de cada estudante e com o tempo de atraso do pagamento.
Aqueles que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que receberam Auxílio Emergencial, terão 92% de desconto sobre o valor total da dívida e poderão parcelar em até 10 vezes.
Cerca de 548 mil estudantes com atraso de, pelo menos, 360 dias no pagamento do Fies estão incluídos nessa categoria.
Os estudantes que não estão inscritos no CadÚnico, nem foram beneficiários do Auxílio Brasil e que tenham atrasos no pagamento do Fies há mais de 360 dias, receberão um desconto de 86,5%.
Quem tem atraso de 90 a 360 dias no pagamento do Fies, o desconto será de 12% no saldo total que deve, além de isenção de juros e multas, podendo parcelar em até 150 vezes e também receberão perdão das multas e atrasos que tenham sido cobrados antes do refinanciamento.
Como aderir à renegociação?
Os agentes financeiros responsáveis pela renegociação das dívidas do Fies são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Para tirar o nome das restrições de crédito, o estudante deverá efetuar o pagamento da entrada no momento da renegociação, que diz respeito à primeira parcela.
Ademais, a prestação deve ter um valor mínimo de R$ 200,00. O procedimento de renegociação pode ser efetuado totalmente nos canais de atendimento disponibilizados pelo Banco do Brasil e pela Caixa.
Banco do Brasil
Cerca de 500 mil estudantes poderão renegociar o pagamento do Fies no Banco do Brasil através do aplicativo (disponível para Android e iOS). Para contratar a renegociação pelo app, o estudante deverá clicar na opção “Soluções de Dívidas” e depois em “Renegociação Fies”.
Por meio do aplicativo do Banco do Brasil, o usuário pode averiguar se faz parte do público-alvo, quais são as opções de quitação ou parcelamento da dívida, quais os descontos oferecidos e também os valores da entrada e das parcelas.
Ademais, para aderir à renegociação, o estudante também pode ir a qualquer agência do Banco do Brasil e contará com as mesmas condições.
Para mais informações acessar o site do Banco do Brasil, WhatsApp (61-4004-0001) e Central de Atendimento BB (0800-729-0001).
Caixa Econômica Federal
Ao menos 800 mil estudantes que possuem contratos com a Caixa Econômica Federal estão inadimplentes, devendo em média R$ 35 mil.
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A renegociação do pagamento do Fies através da Caixa Econômica Federal é feita exclusivamente pela internet. Dessa forma, o estudante que desejar poderá entrar no site da Caixa para verificar se está apto à renegociação, conforme as regras determinadas.
Caso se enquadre às regras, basta simular a renegociação e gerar o boleto para pagar a entrada, que é a primeira parcela ou, para quitar a dívida de uma só vez.
Para obter mais informações, os interessados podem acessar o site ou ligar no 0800 726 0101.
Atraso no pagamento
Após assinado o contrato de refinanciamento do Fies, caso o estudante fique sem pagar três parcelas da renegociação da dívida, perderá o refinanciamento. Além disso, o universitário perderá o desconto.
Em caso de atraso no pagamento das parcelas, serão aplicados juros moratórios de 1% ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes.
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Imagem: William Perugini / Shutterstock.com
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