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Filho de criação tem direito à herança mesmo sem ser registrado?

Filho de criação tem direito a herança? Confira cada caso.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Que os filhos de uma pessoa têm direito à sua herança, já se sabe. Mas e quando o filho em questão é um enteado ou filho de criação? Nesse caso, a lei também garante o direito aos valores ou divisão de bens? Esta é uma pergunta bem comum, e dúvida de muita gente. A seguir, você verá o que a lei diz sobre isso, e o que os filhos de criação podem fazer nestes casos. Então, continue lendo!

Filho de criação tem direito à herança? Confira cada caso

Portanto, a primeira coisa a se destacar é que pessoas que vivem em união estável ou casamento com uma pessoa que já tem filhos, passa a considerar estes seus enteados. Esse vínculo existe por lei através do parentesco por afinidade, garantido pelo artigo 1.595 do Código Civil. Porém, isso não significa que a pessoa em questão passe a ser responsável pelo enteado.

Já com o passar do tempo, existe uma interpretação mais subjetiva em relação ao pai e mãe socioafetivos. Neste caso, o vínculo se estabelece por meio do afeto e do reconhecimento social. Isso envolve tanto a figura do enteado quanto do filho de criação. Não importa se há o registro ou não da criança. Dessa forma, pela lei, a condição vale tanto quanto em caso de pais biológicos ou adotivos.

Ou seja, se existe a separação do casal e provar-se o vínculo socioafetivo, segue valendo o direito de guarda ou visitas, bem como obrigação com sustento e educação dos filhos em questão, e também a participação na divisão do inventário. Assim como qualquer outro filho, este também tem direito aos bens. Mas apenas em caso de comprovação do vínculo socioafetivo. Caso contrário, a simples condição de enteado não dá direito a receber os bens.

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