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É possível se casar e não deixar herança para o marido?

É possível casar e não deixar herança para o marido? Veja como funciona a questão da herança e separação de bens.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O casamento é um grande passo para muitas pessoas. Contudo, é preciso planejar bem a questão da separação de bens ou mesmo da herança ao juntar as escovas de dentes. Afinal, atualmente a lei já equipara união estável com matrimônio, e em muitos casos o cônjuge em questão tem direito a receber parte dos bens quando o parceiro ou parceira morre. Mas será que é possível se casar e não deixar nenhuma herança para o marido ou esposa? É o que veremos a seguir.

Veja como funciona a questão da herança e separação de bens

Então, o primeiro ponto a se observar é que, como explicamos, a lei já equiparou os efeitos da união estável e do casamento. Portanto, se você pretende casar-se, é preciso planejar a questão da divisão de bens. Nos regimes de bens disponíveis hoje, é possível escolher entre: comunhão universal de bens; separação convencional de bens; participação final; ou um regime misto, ou seja, pensado com base nas necessidades de cada casal.

É por isso que o planejamento patrimonial é tão importante. Para quem deseja não dividir a herança, o ideal é o casamento com divisão total de bens (separação convencional). Neste caso, cada pessoa permanece com direito a seus próprios bens, mesmo se adquiridos durante o período do matrimônio. Em outras palavras, não acontece a meação em caso de separação, uma vez que os envolvidos conservam para si a propriedade integral de seus bens.

Entretanto, se o fim do casamento se der por falecimento de uma das partes, o Código Civil estabelece que tanto os filhos quanto o marido recebem partes iguais da herança. Nesse caso, não tem jeito: tanto os filhos quanto o marido ou esposa recebem uma parte igual. Não é possível excluir o cônjuge da partilha.

A boa notícia é que em caso de separação convencional de bens, você pode destinar uma parte maior do patrimônio para os filhos. A lei diz que 50% de toda a herança deve ser dividida entre descendentes, ascendentes e cônjuge. Porém, a outra metade do patrimônio pode ser dividida a seu critério. Mas, em caso de dúvida, é melhor sempre consultar um advogado antes, para fazer este planejamento matrimonial e não ter surpresas no futuro.

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