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Filhos podem ser expulsos de escolas por dívida dos pais? Entenda

Entenda se é possível a expulsão de filhos de escolas devido à inadimplência financeira dos pais. Saiba mais sobre as consequências. Confira!

Januária VargasPor Januária Vargas2 min de leitura
bilhete escrito “mensalidade escolar” e ao lado calculadora e lápis

O ex-goleiro do Corinthians, Ronaldo Giovanelli, atualmente comentarista esportivo na Band, fez um acordo com o Colégio Objetivo para encerrar um processo na Justiça, devido a 11 meses de mensalidades atrasadas da escola de seu filho. 

Depois do caso ter se tornado público, muitos pais e responsáveis tiveram dúvidas a respeito da expulsão dos alunos do ambiente escolar, em caso de inadimplência. Portanto, nesta matéria você irá entender melhor como funciona esse processo e se é permitido por lei que a instituição de ensino penalize o aluno. 

Consequências da inadimplência escolar

O professor universitário e advogado especializado em Direito do Consumidor, Fabricio Posocco, explicou as consequências da inadimplência escolar para os estudantes, em entrevista ao portal Terra. Segundo o especialista, o estudante com mensalidades em atraso não pode ser expulso ou sofrer sanções pedagógicas. 

Além disso, Posocco enfatiza que a escola não tem o direito de privar o aluno de frequentar as aulas ou ter acesso aos materiais didáticos necessários para o seu aprendizado. De acordo com ele, tais condutas ferem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Não. Isso não pode acontecer. Isso fere não somente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dependendo da idade do estudante, bem como o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os estabelecimentos de ensino podem responder por indenização por danos morais, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis àqueles gestores que promoverem tais atos vexatórios”, afirmou o advogado.

Ele ainda afirma que, nos casos de inadimplência, a escola pode acionar serviços de cobrança extrajudicial ou processo judicial para recebimento do montante atrasado. Em vista disso, ele alega que os pais ou responsáveis podem “ser inscritos junto aos cadastros de proteção ao crédito por conta desses débitos”.

Renovação de matrícula

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No entanto, segundo o advogado, as escolas não são obrigadas a renovarem a matrícula de alunos que estão inadimplentes no final do ano letivo. E no caso do ensino superior, a situação é semelhante, mas a interrupção pode ocorrer depois do término do semestre.

Em vista disso, o profissional frisa que “caso os estudantes pretendam continuar estudando na mesma escola, precisam pagar o débito existente”. Sendo outra opção, consoante o especialista, fazer um acordo entre as partes “que envolva as mensalidades em aberto, sob pena de a escola poder rejeitar a continuidade do estudo desse aluno”.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/ shutterstock.com

Januária Vargas

Autor

Januária Vargas

Jornalista, graduada pelo Centro Universitário UNA, com 10 anos de experiência em produção de textos e assessoria de comunicação. Atualmente, estuda Nutrição & Saúde Integrativa e trabalha como redatora do portal Seu Crédito Digital.

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