A extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 alterou de forma estrutural a rotina fiscal das empresas brasileiras.
DIRF deixa de ser exigida; Informe de Rendimentos continua
DIRF foi extinta para fatos de 2025. Veja como eSocial e EFD-Reinf passam a gerar o Informe de Rendimentos em 2026.
Em 2026, não haverá entrega da DIRF anual referente ao ano-calendário de 2025. No entanto, a obrigação de fornecer o Informe de Rendimentos aos empregados, prestadores de serviço e demais beneficiários permanece.
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A principal mudança está na origem das informações que irão compor esse documento.
Não haverá DIRF em 2026
A Receita Federal oficializou o fim da DIRF para fatos geradores a partir de 2025. Isso significa que:
- A DIRF entregue em fevereiro de 2025 (referente a 2024) foi a última no modelo tradicional.
- Em fevereiro de 2026, não haverá DIRF referente a 2025.
- O Informe de Rendimentos continua obrigatório.
O documento deve ser entregue aos beneficiários até o último dia útil de fevereiro de 2026, conforme regra já consolidada nos anos anteriores.
De onde virão os dados do informe de rendimentos 2026
Com o fim da DIRF, as informações passaram a ser transmitidas mensalmente por meio de dois sistemas digitais da Receita Federal:
- eSocial
- EFD-Reinf
Essas obrigações acessórias substituíram a declaração anual no envio de dados sobre rendimentos e retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Em vez de consolidar tudo uma vez por ano, as empresas passaram a prestar informações de forma contínua.
O papel do eSocial
O eSocial concentra dados trabalhistas, previdenciários e fiscais vinculados à folha de pagamento.
Entre as informações que alimentam o Informe de Rendimentos estão:
- Rendimentos pagos a empregados
- IRRF descontado
- Dependentes
- Pensão alimentícia
- Plano de saúde
- Reembolso de despesas médicas
- Previdência complementar
- Deduções legais
Com a substituição da DIRF, o preenchimento correto desses campos desde janeiro de 2025 tornou-se essencial.
Um erro no envio mensal pode gerar divergência no informe anual e, consequentemente, problemas para o trabalhador na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
O papel da EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) complementa o eSocial.
Ela reúne dados sobre:
- Retenções de IRRF que não envolvem folha de pagamento
- Pagamentos a pessoas jurídicas
- Serviços tomados com retenção
As informações enviadas à EFD-Reinf também compõem a base que servirá para emissão do Informe de Rendimentos 2026.
O que deveria ter sido feito desde janeiro de 2025
Com o fim da DIRF, a atenção das empresas deveria ter sido redobrada no envio mensal das informações.
Entre os pontos que exigem cuidado no eSocial:
- Cadastro correto de dependentes, com CPF válido
- Indicação correta de incidência de IRRF
- Lançamento de pensão alimentícia
- Informações de plano de saúde e reembolso
- Previdência complementar
- Configuração do desconto simplificado
O erro que antes poderia ser corrigido na DIRF anual agora precisa ser tratado na origem, mês a mês.
O que fazer em caso de erro
Se a empresa identificar inconsistências nas informações enviadas ao longo de 2025, será necessário reabrir as competências com pendência e realizar a retificação.
Entre os pontos que devem ser revisados:
- Dados cadastrais de empregados
- CPF de dependentes
- Rateio de pensão alimentícia
- Valores de plano de saúde
- Deduções previdenciárias
- Conferência dos valores de IRRF
É importante lembrar que o eSocial não realiza o cálculo automático do Imposto de Renda. Ele apenas registra as informações enviadas pela empresa. Por isso, divergências podem ocorrer se o sistema interno de folha estiver configurado de forma inadequada.
Correções cadastrais e ajuste anual
Correções estruturais devem ser realizadas no chamado Ajuste Anual, geralmente na competência de janeiro, com prazo até meados de fevereiro.
Essa etapa é fundamental para garantir que os dados consolidados estejam corretos antes da emissão do Informe de Rendimentos.
Uma falha nesse processo pode impactar milhares de trabalhadores, que utilizarão essas informações na declaração do Imposto de Renda 2026.
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Atenção à transição entre 2024 e 2025
É importante não confundir os períodos.
- A DIRF entregue em fevereiro de 2025 (ano-calendário 2024) seguiu as regras antigas.
- A partir de 1º de janeiro de 2025, a DIRF foi oficialmente substituída.
- O Informe de Rendimentos 2026 será o primeiro totalmente baseado apenas em eSocial e EFD-Reinf.
Esse é o ponto crítico da transição.
A responsabilidade continua sendo da empresa
Mesmo com a extinção da DIRF, a obrigação de consolidar e entregar o Informe de Rendimentos permanece com a fonte pagadora.
A empresa deve:
- Conferir os dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf
- Consolidar as informações corretamente
- Emitir o documento no prazo legal
- Disponibilizar ao empregado ou beneficiário
O fim da DIRF não eliminou a obrigação — apenas mudou o caminho de transmissão dos dados.
Impactos práticos para trabalhadores
Para o trabalhador, a mudança é quase invisível — mas os efeitos podem aparecer na declaração do Imposto de Renda.
Se houver divergência entre o informe recebido e os dados registrados na Receita Federal, o contribuinte pode cair na malha fina.
Por isso, é recomendável:
- Conferir os valores do informe com contracheques
- Verificar dependentes e deduções
- Comunicar a empresa imediatamente em caso de inconsistência
Conclusão
A extinção da DIRF marca uma mudança definitiva na forma de envio de informações fiscais ao Fisco.
Em 2026, não haverá declaração anual da DIRF referente a 2025, mas o Informe de Rendimentos continua obrigatório e passa a depender exclusivamente dos dados transmitidos mensalmente via eSocial e EFD-Reinf.
Para as empresas, o desafio é manter a consistência das informações ao longo do ano. Para os trabalhadores, a atenção deve estar na conferência do documento recebido.
A era da consolidação anual terminou — agora o controle é contínuo.
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