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Fim do saque-aniversário do FGTS: mudança gera polêmica entre deputados

O governo federal pretende acabar com o saque-aniversário, mas a medida causou discórdia entre os deputados. Saiba mais!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Bolo de aniversário e balões de festa e ao lado escrito saque aniversário.

O Ministério do Trabalho do governo federal propôs uma importante mudança em relação ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, ela tem gerado debates entre os deputados no Congresso Nacional.

O motivo da discórdia é a alteração nas regras do saque-aniversário, em que os trabalhadores podem retirar parte do dinheiro no mês de aniversário, mas são impedidos de fazê-lo em outras ocasiões. Nesse sentido, saiba mais informações sobre o assunto a seguir.

Governo quer acabar com o saque-aniversário

Luiz Marinho, chefe do Ministério do Trabalho, chegou a afirmar, em entrevista ao Estadão, que o saque-aniversário é uma “sacanagem” com o trabalhador. Ademais, citou que uma proposta para mudanças via projeto de lei será enviada à Câmara dos Deputados já em agosto.

Porém, parlamentares de oposição ao governo, como Ciro Nogueira, do PP-PI, são contra isso. Nogueira, em sua conta oficial no Twitter, alegou que “acabar com o direito do saque-aniversário do FGTS é impedir o trabalhador, que ganhou aquele dinheiro com muito suor, de decidir como e quando gastá-lo”.

Assim, quando o projeto for votado, seu texto integral pode sofrer resistência na Câmara. Isso pois alguns deputados preferem manter o saque-aniversário e alterar algumas regras.

Quais são as regras atuais do saque-aniversário do FGTS?

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Criado em 2019, os trabalhadores que querem sacar o dinheiro no mês de seu aniversário não podem acessar o saldo integral quando forem demitidos sem justa causa. Eles terão acesso apenas à multa rescisória e perdem acesso ao saque-rescisão, em que todo o dinheiro do FGTS pode ser retirado.

O saque-rescisão só pode ser feito 25 meses após a adesão ao saque-aniversário. Ademais, isso só é possível caso o trabalhador não tenha agendado uma antecipação da retirada, quando, por exemplo, ele usa o Fundo como garantia para um empréstimo.

Imagem: JFunk / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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