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Fique atento ao app do seu banco: importante informativo virá em breve

Documento é obrigatório para as instituições financeiras e auxilia na declaração do Imposto de Renda. Entenda!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Imagem de mão segurando celular que mostra logo do Banco do Brasil

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda se inicia no dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. Para ajudar na hora de preencher as informações solicitadas, é importante contar com o informe de rendimentos. Nesse sentido, as instituições têm até o dia 28 de fevereiro para disponibilizar os documentos aos seus clientes.

Vale lembrar que o fornecimento dos informes é obrigatório e pode ser feito pelos Correios ou de forma digital, pelas plataformas digitais do banco ou via e-mail. Em caso de erros ou falta de emissão, o cidadão precisa entrar em contato direto com a companhia.

Além disso, os informes precisam ser guardados por pelo menos cinco anos, a partir do primeiro dia do ano seguinte à declaração. Isso quer dizer que os documentos usados na declaração deste ano precisam durar até 2028. 

Informe de rendimento: para que serve?

O informe de rendimento é um documento que fornece todas as informações relacionadas aos lucros e rendimentos que precisam ser informados na declaração. É por meio dele que a Receita Federal cruza os dados para saber se existe algum tipo de inconsistência por parte do contribuinte.

Como citado anteriormente, ele também auxilia na hora de preencher a declaração, uma vez que as informações são precisas e só precisam ser repassadas de um lugar para o outro, o que reduz as chances de erros. 

Quem é obrigado a entregar o informe de rendimento?

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Além das instituições financeiras, lugares como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), empresas, planos de saúde e empregadores devem entregar o informe de rendimento ao contribuinte. 

Caso não seja fornecida a documentação, o responsável pode ser multado por um valor de R$ 41,43 por cada informe que deixou de ser disponibilizado. Para isso, é preciso realizar uma denúncia à Receita Federal para que o órgão tome as devidas providências.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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