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Foi demitido? Veja como declarar os valores recebidos no IR antes que o prazo acabe

Se você foi demitido no ano de 2022 e recebeu qualquer quantia de dinheiro referente a essa saída, é necessário declarar no IR. Saiba mais!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Funcionário demitido de empresa retirando seus pertences do local

Se você foi demitido no ano de 2022 e recebeu qualquer quantia de dinheiro referente a essa saída, é necessário declarar no IR. Veja como realizar a declaração dos valores antes do final do período de declaração do Imposto de Renda 2023.

As pessoas frequentemente se perguntam sobre o que é necessário declarar e o que não é para evitar cair na “malha fina” da Receita Federal. No entanto, os rendimentos referentes à saída de funcionários de empresas devem ser informados, mas existem algumas variações.

Acompanhe conosco para saber os tipos de entradas que devem ser informadas e quais os campos que precisam ser preenchidos em cada um dos casos se você foi demitido.

Como declarar os valores no imposto de renda

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Você precisa informar os salários, valor recebido do FGTS, horas extras, adicional noturno, férias tiradas e aviso prévio recebido dentro dessa ficha se você foi demitido.

Dessa forma, basta inserir uma nova ficha na declaração contendo os valores detalhados conforme o informe de rendimentos.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Você deve informar os valores referentes ao aviso prévio, verbas por aderência ao PDV (Programa de Demissão Voluntária), férias não tiradas e proporcionais não gozadas nessa categoria.

Para realizar a declaração desses valores, caso você tenha sido demitido, basta ir na ficha, clicar em “Novo” e escolher o tipo de rendimento 4 para enquadramento correto. Após isso, basta preencher os dados solicitados.

Aqui, para quem foi demitido, é necessário também realizar a declaração do seguro-desemprego recebido, informando na categoria 99 (Outros). Além disso, também se faz necessária a declaração de saques provenientes do FGTS também enquadrado na categoria 4.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Aqui devem ser declarados pelo titular do Imposto de Renda os ganhos recebidos através do 13° salário pago na rescisão e também os valores recebidos como PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

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Contudo, se você foi demitido e o valor foi pago em 2023, deve ser declarado apenas no IR do ano que vem da maneira descrita acima.

Documentos para declaração do IR de quem foi demitido

Para realizar a declaração corretamente, o titular deverá realizar a prestação de contas de acordo com os comprovantes recebidos.

Além disso, faz-se necessário o uso do informe de rendimentos, que deve obrigatoriamente ser fornecido pela empresa.

Imagem: Lee Charlie / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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