Nos últimos meses, redes de franquia antes tidas como exemplo de expansão acelerada e modelo de sucesso têm ocupado as manchetes por motivos muito diferentes. Após as polêmicas envolvendo a Cacau Show, agora é a vez da franqueadora Cresci e Perdi enfrentar denúncias de abuso contra franqueados, multas desproporcionais, reajustes unilaterais e comportamentos considerados intimidatórios por parte da liderança da empresa.
A situação reacendeu um alerta fundamental: franquia não é sinônimo de sucesso garantido. Apesar de oferecer o respaldo de uma marca já conhecida, o modelo também exige atenção jurídica, planejamento financeiro e capacidade de negociação, sob pena de transformar o sonho do empreendedor em um pesadelo.
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Cresci e Perdi: de sucesso nas redes à polêmica jurídica
Um império com mais de 500 lojas sob pressão
A Cresci e Perdi, fundada por Elaine Alves, se destacou no cenário nacional ao atingir mais de 560 unidades franqueadas. Seu crescimento agressivo foi impulsionado por forte presença digital e marketing direto, voltado principalmente para empreendedores de primeira viagem.
Mas, segundo reportagens do Metrópoles e relatos de dezenas de franqueados e ex-franqueados, o ambiente interno era marcado por autoritarismo, desequilíbrio contratual e abuso de poder. Vídeos publicados nas redes da própria CEO traziam xingamentos, ameaças e exposição pública de lojistas que haviam deixado a rede.
Relatos chocantes
Dentre as práticas denunciadas, destacam-se:
- Multas rescisórias de até R$ 500 mil, aplicadas de forma indiscriminada;
- Aumento repentino dos royalties, que saltaram de cerca de R$ 12 mil para R$ 21 mil em alguns casos;
- Exigência de senhas de redes sociais sob ameaça de desativação das páginas das lojas;
- Visitas inesperadas de representantes da franqueadora, com filmagens e vistorias intimidadoras;
- Campanhas públicas contra ex-franqueados, com citações nominais e acusações nas redes sociais;
- Prejuízos financeiros e impactos na saúde mental de diversos ex-franqueados, que alegam ter perdido patrimônios inteiros e acumulado dívidas.
Abrir uma franquia: vantagens e riscos
Marca conhecida não elimina a necessidade de cautela
O modelo de franquia atrai empreendedores por representar uma marca já validada, com know-how consolidado, padronização operacional e suporte técnico. No entanto, especialistas alertam que isso não reduz os riscos nem elimina a necessidade de análise detalhada dos contratos.
Como afirma a advogada Giovanna Araujo, especialista em franchising:
“A força da marca não substitui a diligência jurídica. Muitos franqueados assinam contratos sem entender todas as cláusulas, o que pode resultar em prejuízos severos.”
Circular de Oferta de Franquia (COF): a chave do contrato
O que é e por que ela é essencial
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento obrigatório, previsto na Lei 13.966/2019, que deve ser entregue ao futuro franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura do contrato.
Ela deve conter:
- Demonstrações financeiras da franqueadora;
- Lista de franqueados e ex-franqueados;
- Estimativa de investimento;
- Taxas e obrigações financeiras;
- Regras de exclusividade territorial;
- Minuta do contrato final.
O advogado Natan Baril, da ABF (Associação Brasileira de Franchising), destaca:
“A COF é como um raio-x do negócio. O franqueado deve analisá-la com advogado especializado. Se for entregue em cima da hora ou com informações inconsistentes, isso já é sinal de alerta.”
Como verificar a confiabilidade de uma franquia
Checklist jurídico e de mercado
A especialista Giovanna Araujo recomenda que o futuro franqueado:
- Analise a COF com apoio jurídico;
- Pesquise se há processos judiciais contra a franqueadora, especialmente movidos por ex-franqueados;
- Consulte órgãos de defesa do consumidor e entidades do setor;
- Converse com franqueados ativos e ex-franqueados, para entender o dia a dia da operação;
- Visite unidades em funcionamento.
O problema das cláusulas abusivas

Multas desproporcionais podem ser anuladas
No caso da Cresci e Perdi, ex-franqueados apontam cláusulas com valores abusivos de rescisão contratual, além de obrigações unilaterais.
Segundo Giovanna:
“Multas que ultrapassam os limites da razoabilidade podem ser questionadas judicialmente com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. O franqueado não pode ser penalizado por erros da franqueadora.”
Já Natan Baril reforça que:
“O contrato precisa ser equilibrado. A multa serve para proteger ambas as partes, não para punir de forma desproporcional quem decide sair da rede.”
Franqueado: parceiro, não subordinado
O papel estratégico do empreendedor na rede
Para a professora Bianca Dramali, da ESPM:
“Franqueados não são subordinados da franqueadora. São investidores e operadores de um negócio. Devem ser tratados com respeito e ter voz ativa.”
Ela destaca que os conflitos devem ser tratados inicialmente por diálogo, mas ações judiciais são legítimas quando a relação se torna insustentável.
O risco de confiar só na marca
Assinar contrato sem análise é erro comum
A advogada Bruna Puga afirma que ao assinar uma franquia, o empreendedor adere a um sistema pronto, abrindo mão de autonomia. Portanto, é essencial compreender:
- Cláusulas de exclusividade;
- Obrigações com fornecedores;
- Penalidades e reajustes;
- Limites operacionais.
“Confiar apenas no nome da marca é um erro comum. É preciso ver além da publicidade e entender as implicações legais do contrato”, alerta Bruna.
Cinco cláusulas críticas nos contratos de franquia
Pontos que merecem máxima atenção
O advogado Maurício Alves de Lima elenca cláusulas que precisam ser analisadas com lupa:
1. Uso da marca
Garante o direito do franqueado sobre o uso da identidade visual da rede. Se mal redigida, pode gerar insegurança jurídica.
2. Aquisição de insumos
Alguns contratos obrigam compras de fornecedores indicados, o que pode aumentar os custos. É preciso verificar margem de negociação.
3. Transferência de know-how
Define os treinamentos e suporte oferecidos. Contratos vagos podem resultar em ausência de apoio depois da assinatura.
4. Taxas e royalties
O contrato deve discriminar valores, reajustes e periodicidade. Mudanças unilaterais podem indicar cláusulas abusivas.
5. Exclusividade territorial
Se mal definida, a franqueadora pode abrir outra loja próxima e comprometer a rentabilidade do franqueado.
A voz da ABF: capacitação e vigilância

Entidade oferece orientação ao setor
A Associação Brasileira de Franchising oferece cursos, cartilhas e o Guia Oficial de Franquias ABF 2025-2026. A diretora de capacitação Claudia Vobeto resume:
“Empreender é uma jornada contínua. A informação é a maior arma do franqueado.”
Recomendações da ABF incluem:
- Estudar o modelo de franchising;
- Analisar COF e contrato com apoio jurídico;
- Conversar com franqueados e ex-franqueados;
- Projetar fluxo de caixa e retorno do investimento;
- Verificar se a rede possui o Selo de Excelência da ABF.
Imagem: Freepik
