A Receita Federal em Aracaju (SE) identificou fortes indícios de fraude em Declarações de Compensação (DCOMPs) apresentadas por cerca de 30 municípios, que juntos declararam aproximadamente R$ 200 milhões em créditos indevidos. A suspeita recai sobre o uso de créditos fictícios oriundos da Guia da Previdência Social (GPS), utilizados de forma irregular para extinguir débitos confessados via DCTFWeb — o sistema oficial de débitos previdenciários.
Receita Federal anuncia investigação contra 30 prefeituras pelo Brasil
Receita Federal identifica R$ 200 milhões em créditos fictícios usados por 30 prefeituras para compensar débitos.
A descoberta foi feita por meio de cruzamentos internos de dados, que revelaram a inexistência material dos créditos declarados. Segundo o órgão, a prática configura fraude, com indícios de dolo, simulação e abuso de direito.
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Como funcionava o esquema de compensação irregular
A utilização da DCOMP e a tentativa de extinção de débitos
As Declarações de Compensação (DCOMPs) são instrumentos legais que permitem que contribuintes utilizem créditos tributários legítimos para abater dívidas com a Receita Federal. No caso em questão, as prefeituras investigadas alegaram possuir créditos previdenciários decorrentes de pagamentos anteriores via GPS, e tentaram utilizá-los para extinguir débitos reconhecidos na DCTFWeb.
No entanto, a Receita constatou que tais créditos:
- Não estavam registrados nos sistemas da Receita;
- Não possuíam respaldo em recolhimentos efetivos;
- Foram, em muitos casos, criados artificialmente por consultorias contratadas pelas prefeituras.
Responsabilidade das consultorias e alerta aos gestores municipais
Promessas de “soluções milagrosas” são iscas para fraudes
Segundo a Receita Federal, consultorias externas especializadas em “redução de passivos fiscais” foram contratadas por diversos municípios. Estas empresas apresentavam propostas agressivas de recuperação de supostos créditos ou extinção de débitos via compensação, com pagamento por êxito, o que incentivava condutas arriscadas e potencialmente ilegais.
Alerta da Receita Federal
A Receita emitiu alertas oficiais aos gestores municipais, reforçando que declarações inverídicas constituem crime, e que a responsabilidade pela entrega da DCOMP é do ente público, não da consultoria.
“Não existem soluções mágicas para extinguir débitos com a União. Créditos compensáveis devem ter lastro documental e validação prévia junto à Receita”, afirma o comunicado.
Enquadramento legal das fraudes identificadas
A prática descrita pode incorrer nos seguintes delitos:
- Falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal);
- Sonegação fiscal (Lei 4.729/65);
- Prejuízo ao erário, caracterizando possível improbidade administrativa (Lei 8.429/92);
- Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90).
Se comprovada a intenção deliberada de fraudar o fisco, os gestores podem responder civil, penal e administrativamente.
PEC 66/2023 cria possibilidade de regularização
O que é a PEC 66/2023
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, com promulgação prevista para 9 de setembro de 2025, estabelece um novo modelo de parcelamento especial para entes federativos, voltado principalmente aos municípios com pendências fiscais com a União.
Principais pontos da proposta:
- Permite cancelamento de DCOMPs irregulares sem penalização;
- Cria parcelamento em até 300 meses (25 anos);
- Garante redução de multas, juros e encargos legais;
- Pode incluir dívidas previdenciárias e tributárias confessadas.
A PEC representa uma oportunidade concreta de regularização para os municípios envolvidos, desde que haja boa-fé e disposição para sanar as irregularidades.
Receita oferece apoio para regularização

Canais oficiais estão abertos para esclarecimentos
A Receita Federal afirmou que irá orientar individualmente os municípios que manifestarem interesse em revisar suas declarações e entender a existência real de créditos compensáveis. Os canais de atendimento do órgão e suas unidades locais estarão disponíveis para esse suporte.
Recomendação aos prefeitos e secretários
Os gestores municipais são recomendados a não confiar em consultorias que prometem grandes economias com base em teses controversas ou sem respaldo documental.
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“Antes de assinar qualquer DCOMP, certifique-se da legalidade e origem comprovada do crédito. Em caso de dúvida, procure a Receita”, orienta o auditor responsável pelo caso.
Impacto político e financeiro nos municípios envolvidos
Risco de responsabilização do ente federativo
Caso não regularizem sua situação, os municípios podem:
- Ter os créditos indevidamente compensados glosados;
- Sofrer bloqueio de certidões negativas de débito (CND);
- Ficar impedidos de receber transferências voluntárias da União;
- Ser responsabilizados por danos ao erário e possíveis atos de improbidade administrativa.
Reflexos sobre a gestão fiscal local
A exposição pública de esquemas fraudulentos pode comprometer a reputação de gestores municipais, influenciar eleições futuras e agravar crises fiscais em cidades já fragilizadas economicamente.
Como funciona o cruzamento de dados da Receita
A Receita Federal utiliza sistemas automatizados e inteligência fiscal para identificar inconsistências entre:
- Valores informados nas DCOMPs;
- Débitos confessados na DCTFWeb;
- Créditos supostamente recolhidos via GPS;
- Informações de pagamentos no eSocial e FGTS Digital.
Esse cruzamento é feito por robôs fiscais e equipes especializadas, o que aumenta a precisão na detecção de fraudes e reduz o tempo de resposta da Receita.
Casos similares em outros estados

Embora a investigação em Sergipe tenha se destacado, fontes da Receita Federal informam que casos semelhantes estão sendo apurados em outros estados, como Bahia, Alagoas, Maranhão e Pará.
A suspeita é que redes de consultorias estejam atuando nacionalmente, oferecendo pacotes de “recuperação de créditos” a diversos entes municipais, com modelo de negócio baseado em percentual sobre os créditos compensados.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
