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Funcionário é demitido após comprar refrigerante de marca rival para festa do filho

A foto da mesa em que o refrigerante estava foi enviada para um grupo de colegas de trabalho. Entenda o caso!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
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Uma demissão gerou polêmica nas redes sociais. Isso pois um operador de máquinas de touros disse que foi desligado da empresa que trabalhava porque comprou o refrigerante de uma marca concorrente. A bebida foi servida na festa de aniversário do filho do trabalhador, que mora em Ariquemes (RO).

A dispensa de Keoma Messias de Oliveira ocorreu após a publicação da foto em que ele aparecia ao lado de seu filho, de dois anos, e da mãe da criança. Na mesa, junto ao bolo, aparece o refrigerante Dydyo, que é da marca concorrente da Frisky, empresa em que o jovem de 27 anos até então trabalhava.

Operador enviou a foto que mostra o refrigerante da marca rival em grupo de trabalho

A festa de aniversário foi dada por sua irmã como um presente. Ao UOL, o trabalhador disse que não havia motivos para reclamar da escolha da marca do refrigerante. Assim, para mostrar a comemoração, Keoma enviou a foto em um grupo de colegas de serviço no WhatsApp.

Imagem: Reprodução / UOL

A imagem foi vista pela gerência e, no dia seguinte à festa, Keoma foi chamado ao RH da companhia e desligado sob alegação de baixo desempenho. Segundo colegas de trabalho do jovem, o dono teria ficado insatisfeito e exigido a demissão dele. 

Justiça determinou o pagamento de uma indenização

O desligamento gerou um processo por danos morais, que atualmente tramita na 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes. O valor da causa é de R$ 32.430,20, o que corresponde a 20 vezes a remuneração mensal recebida por Keoma enquanto trabalhava na companhia.

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Assim, a marca de refrigerante foi condenada pois, para o juiz, apesar de não haver provas de que a dispensa foi por conta da foto, ele entendeu que há indícios. Para o magistrado, “não houve alegação e demonstração específica de redução de quadro”. Já a empresa citou apenas o direito de demitir e administrar.

Além disso, o juiz determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 7 mil. No entanto, a companhia pode recorrer até este mês.

Imagem: tsyhun / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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