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Funcionário pode ganhar falta mesmo com atestado?

Muitas vezes os trabalhadores precisam se ausentar do trabalho por questões de saúde. Diante disso, surge a dúvida se as empresas são obrigadas a abonar a falta e não descontarem do salário do funcionário com a apresentação do atestado médico em qualquer ocasião.  De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador que faltar no serviço […]

Avatar de Monalisa Monalisa · · 2 min de leitura
Mulher abatida com as mãos no rosto ao ver que foi demitida por justa causa.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Muitas vezes os trabalhadores precisam se ausentar do trabalho por questões de saúde. Diante disso, surge a dúvida se as empresas são obrigadas a abonar a falta e não descontarem do salário do funcionário com a apresentação do atestado médico em qualquer ocasião. 

De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador que faltar no serviço por questões de saúde e comprovar com atestado médico deverá ter sua falta justificada

O que fazer quando o salário for descontado mesmo com a apresentação de atestado médico 

A partir do momento em que o trabalhador apresenta o atestado médico, sua falta vira uma falta justificada e a empresa não pode fazer nenhum desconto no salário.

Se o funcionário apresentou um atestado médico e mesmo assim teve o seu salário descontado, o mesmo deve procurar o setor de RH (Recursos Humanos) da empresa para contestar o ocorrido. Isso pode ocorrer quando o trabalhador só mostra o documento depois do fechamento da folha de pagamentos do mês. 

Porém, trabalhadores que entregam o atestado o mais rápido possível e mesmo assim a empresa decide descontar do salário, devem denunciar a empresa por descumprimento da lei trabalhista. 

Para denunciar, basta seguir as instruções na página de denúncias trabalhistas do governo.  

Quantas faltas podem gerar a demissão por justa causa?

Conforme previsto na legislação trabalhista, após 30 dias de faltas sem justificação consecutivas, a empresa pode demitir o funcionário por justa causa, pois o caso se enquadra em abandono de emprego.

Entretanto, se as 30 faltas forem em dias intercalados, ou com alguma justificação, não se encaixa como abandono de emprego e a empresa não poderá demiti-lo por justa causa.  

Apesar da determinação da lei de que precisa ocorrer 30 faltas consecutivas, ter muitas faltas ao longo dos meses sem nenhuma justificativa pode caracterizar o funcionário como uma pessoa sem compromisso, podendo ocorrer uma demissão por justa causa devido a isso. 

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Imagem: PEERAWICH PHAISITSAWAN / shutterstock.com

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