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Funcionário que continuou trabalhando após ser dispensado será indenizado pela empresa

Metalúrgica foi condenada a pagar indenização pelo tempo em que trabalhador prestou serviço, mas não estava registrado. Entenda melhor!

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
Imagem de martelo da Justiça sob superfície

Um funcionário, que não teve o nome divulgado, trabalhou em uma metalúrgica de agosto de 2017 a junho de 2019 com carteira assinada. Porém, esse mesmo trabalhador seguiu prestando serviços à empresa de forma não registrada até maio de 2021. 

Dessa forma, o funcionário recorreu à Justiça solicitando que fosse reconhecida a unicidade contratual, ou seja, quando o tempo entre o desligamento do funcionário e a sua readmissão, no mesmo local, é limitado.

Prestação de serviço sem os direitos reconhecidos

A desembargadora relatora Rosana de Almeida Buono, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, manteve a decisão tomada em 1º grau e condenou a empresa a pagar indenização ao funcionário pelo tempo trabalhado sem devido registro.

A metalúrgica confirmou que dispensou o trabalhador, mas que ele permaneceu prestando serviços ao local. No entanto, a empresa alegou que foi um pedido feito pelo próprio funcionário para que não perdesse o seguro-desemprego e a rescisão prevista pelo desligamento da empresa.

Indenização por tempo de serviço prestado

A desembargadora relatora afirmou em sua decisão que, diante dos fatos apresentados pelo trabalhador e pela metalúrgica, ficou evidente a ação de unicidade contratual.

Situação esta que foi contrariada pela empresa, que se negou a pagar os provimentos obrigatórios nesse caso. “Restou incontroversa, portanto, a unicidade contratual. Apelo da reclamada ao qual se nega provimento neste aspecto”, relatou Rosana Buono, durante sua decisão.

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A magistrada ressalta ainda que o fato da empresa ter pago as verbas rescisórias do período de 2017 a 2019 não retira sua obrigação de reconhecer o trabalho exercido de forma ininterrupta até 2021.

Dessa forma, a metalúrgica terá de pagar ao funcionário valores referentes à insalubridade; horas extras; adicional noturno; aviso prévio indenizado de 39 dias; férias vencidas; 13º salário de 2021; incidência do FGTS sobre a rescisão; férias e outros valores no qual o trabalhador tem direito.

Imagem: Zolnierek / Shutterstock

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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