Preso desde novembro de 2022, o ex-vereador Gabriel Monteiro foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por abuso de poder contra um médico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), de Senador Camará.
Gabriel Monteiro é condenado mais uma vez e deverá pagar indenização de R$ 20 mil para médico
O ex-vereador Gabriel Monteiro, preso desde novembro de 2022, foi condenado novamente. Entenda a polêmica com o ex-policial militar!
Assim, como forma de indenização, o ex-policial militar terá que pagar R$ 20 mil a Hilmar Dias Ricardo, profissional que trabalhava na unidade.
Isso porque Hilmar foi gravado, sem autorização, em uma das ações de fiscalização que Monteiro fazia para publicar em suas redes sociais e no YouTube. Na época em que o caso ocorreu, Gabriel ainda era vereador. Entenda melhor o motivo da condenação de Gabriel Monteiro!
Nova condenação de Gabriel Monteiro
Segundo Luiz Eduardo de Castro Neves, juiz responsável pela causa, o parlamentar não tinha direito de caluniar, amedrontar ou depreciar as pessoas, ou seja, ele ia além da liberdade de expressão garantida.
Ainda durante o julgamento, foi elucidado que o então vereador expôs de forma sensacionalista os profissionais da saúde pública. Afinal, Monteiro agiu dando voz de prisão aos médicos e ridicularizando os profissionais com filmagens e incriminações.
Caso polêmico do ex-vereador
Não é a primeira vez que Gabriel Monteiro é sentenciado a indenizar um médico filmado em suas ações de fiscalização. Um caso anterior a essa condenação aconteceu na UPA de Engenho de Dentro, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Nesse episódio, Monteiro constrangeu o profissional no local de trabalho.
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Assim, a decisão da Justiça foi divulgada em abril de 2022. Já o motivo da atual prisão preventiva de Gabriel Monteiro é uma acusação de estupro contra uma estudante de 23 anos. Por conta disso, Monteiro teve seu mandado de vereador cassado em agosto do ano passado.
Além disso, o ex-policial militar, que foi expulso da corporação, também é réu em outro processo por manter filmagens de relações sexuais com uma adolescente menor de idade, por importunação sexual e assédio sexual.
Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil
