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Gari atropelado pelo próprio caminhão deverá ser indenizado em R$ 435 mil

Justiça diz que gari atropelado pelo próprio caminhão deve receber indenização da empresa na qual trabalhava. Clique para entender o caso

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Martelo de juiz posicionado sobre várias notas de cinquenta reais

Justiça do Trabalho decide sobre ação de gari atropelado pelo próprio caminhão. De acordo com o juiz, a empresa que faz a coleta de lixo na cidade deve pagar uma indenização de quase R$ 500 mil para o funcionário que sofreu o acidente.

O caso aconteceu na cidade de Rio Brilhante, no Mato Grosso do Sul, durante o trabalho um gari acabou sendo atropelado pelo próprio caminhão. Como resultado, ele quebrou o fêmur da perna esquerda e teve a genitália dilacerada.

Por conta da gravidade do acidente e dos ferimentos, o trabalhador acabou ficando com sequelas. Por isso, ele moveu uma ação contra a empresa para a qual prestava serviço. O acidente aconteceu em 2021 e a decisão da 1ª instância saiu esse mês.

Gari atropelado pelo próprio caminhão vai receber indenização de R$ 435 mil

O gari atropelado pelo próprio caminhão se recuperou dos ferimentos, mas possui sequelas graves por causa do acidente. Por exemplo, ele ficou com uma enorme cicatriz na coxa da perna esquerda, perdeu mobilidade no joelho da mesma perna, além do membro ter ficado mais curto, fazendo-o mancar.

Dessa forma, o trabalhador não consegue mais exercer a atividade de gari. Condição que o juiz do caso levou em consideração na hora de dar a sua decisão sobre o processo.

Para o magistrado, a atividade de gari é um trabalho de risco. Portanto, a empresa responsável pela coleta tem responsabilidade pelo acidente, mesmo não tendo culpa. Assim, a Justiça determinou que o trabalhador receba uma indenização de R$ 435 mil.

Empregador alega que a culpa foi do trabalhador

Os advogados da empresa que faz a coleta de lixo afirmaram que a culpa do acidente foi do gari atropelado pelo próprio caminhão. Com isso, o empregador não poderia ter qualquer responsabilidade sobre o que aconteceu.

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Contudo, o juiz não concordou com a tese da defesa e decidiu a fazer do trabalhador, determinando que a empresa deve pagar: R$ 100 mil por danos estéticos, R$ 55 mil por danos morais e R$ 280 mil por invalidez.

A empresa de coleta de lixo ainda pode recorrer da decisão.

Imagem: Satur / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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