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Gestantes podem ser demitidas?

Esclareça suas dúvidas sobre a estabilidade das gestantes no trabalho e descubra se a demissão durante a gravidez é permitida.

Gessylene BrasilPor Gessylene Brasil2 min de leitura
Mulher grávida sentada no sofá segurando seu celular com a mão esquerda, enquanto segura sua barriga com a mão direita.

A gravidez é um momento de grande mudança na vida de uma mulher e pode gerar dúvidas quanto aos direitos trabalhistas durante essa fase.

A legislação brasileira prevê a proteção da gestante no ambiente de trabalho, garantindo a estabilidade no emprego durante e após a gravidez. No entanto, ainda existem questões quanto às condições em que a demissão pode ocorrer e quanto aos direitos das trabalhadoras nesses casos.

A seguir, tire suas principais dúvidas sobre a estabilidade das gestantes no trabalho e veja quando a demissão é permitida.

O que diz a legislação sobre a demissão de gestantes

A legislação brasileira garante a estabilidade no emprego às gestantes, proibindo a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante o período da gestação.

Segundo o artigo 391 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a estabilidade da funcionária inicia desde a confirmação da gravidez e se estende até 5 meses após o parto.

Além disso, a legislação também garante à mulher a estabilidade em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Desligamento sem justa causa pode gerar problemas legais

Considera-se nula a demissão de uma gestante durante o período de estabilidade nula, podendo gerar uma série de consequências legais para o empregador.

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Isso inclui o pagamento de indenizações, a reintegração da funcionária ao cargo e o pagamento dos salários e benefícios retroativos. Portanto, é fundamental que os empregadores estejam atentos à legislação e cumpram com os direitos das mulheres no ambiente de trabalho.

Por fim, vale destacar que a lei não proíbe a demissão por justa causa de uma grávida. Ela, no entanto, prevê algumas situações específicas em que pode haver a suspensão da gestante, como em casos de ato de improbidade, compartilhamento de segredo da companhia ou incontinência de conduta.

É importante lembrar que, mesmo nessas situações, é necessário que o empregador prove a ocorrência da falta grave cometida pela colaboradora. Caso contrário, o desligamento poderá ser considerado ilegal e a gestante terá direito à estabilidade prevista por lei.

Imagem: Kleber Cordeiro / Shutterstock

Gessylene Brasil

Autor

Gessylene Brasil

Gessylene Brasil é graduada em Letras - Português na Universidade Federal Fluminense. Apaixonada por assuntos envolvendo economia e finanças, assim como também se interessa pelo universo da comunicação. Atua como revisora de texto no Seu Crédito Digital.

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